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Você sabia que agora é possível ter descontos no pagamento das dívidas com a União? A Lei 14.375, de 22 de junho de 2022, trouxe condições mais vantajosas para a negociação de dívidas tributárias. Os descontos aumentaram e o número máximo de parcelas também. Continue conosco e entenda como funciona.

O que diz a Lei 14.375?

A Lei 14.375 sancionada em 22 de junho de 2022 permite que empresas utilizem o valor do prejuízo fiscal acumulado para quitar débitos com a União. A partir desta data a Receita Federal passou a aceitar o valor do prejuízo fiscal para a compensação de débitos tributários.

Durante a pandemia causada pela Covid-19, muitas empresas tiveram prejuízos fiscais e a alteração na lei surgiu exatamente como forma de compensação deste cenário.

Anteriormente, por meio da Lei 13.988, de 14 de abril de 2020, já era possível negociar a quitação de débitos com a União. O que a Lei 14.375 trouxe de novidade foi a ampliação dos benefícios, como forma de compensação pelos prejuízos que as empresas tiveram.

Quais são os benefícios para a negociação de dívidas tributárias?

A Lei 14.375 não aborda apenas o tema negociação de dívidas tributárias, mas esse é um dos maiores benefícios de sua aprovação. A partir das mudanças, o valor máximo dos descontos passa a ser de 65% do valor total dos créditos. Anteriormente, esse valor era de 50%. Na prática, isso significa que as empresas podem conseguir 15% de desconto.

Outra mudança significativa é na quantidade de parcelas, caso a empresa opte pelo parcelamento de dívida. Antes, era possível pagar o débito em até 84 parcelas (ou sete anos). Com as mudanças, é possível quitar em até 120 meses (ou 10 anos).

Esses são os benefícios mais expressivos, mas no que diz respeito à negociação de dívidas tributárias, há outras vantagens. Confira:

  • Além do valor da dívida, os descontos podem ser aplicados às multas e juros de forma geral.
  • Os descontos recebidos na negociação não são computados na base de cálculo do IR/CSLL/PIS/COFINS.
  • Os descontos são cumulativos: possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL acumulados.
  • Empresas com parcelamento anterior poderão migrar para a nova modalidade.

Como negociar sua dívida?

Apesar da notícia ser positiva e a lei apresentar ótimos benefícios, o processo pode ser demorado. No caso de Refis, por exemplos, as empresas só precisam solicitar a negociação e começar a pagar. Já no caso da Transação Tributária, será preciso desprender mais tempo para negociar.

Ou seja, a negociação não é automática. Será necessário apresentar um requerimento e o obter o aval do procurador. Então, a negociação acontecerá diretamente com ele, de forma particular. Assim, cada caso é analisado individualmente, são avaliados quais serão os descontos, definidos os prazos, entre outros detalhes da negociação.

Portanto, apenas as empresas que conseguem atestar seus prejuízos, juntamente com os créditos gerados, é que conseguirão fazer o acordo. É recomendável procurar auxílio de um advogado especialista em direito tributário para iniciar o processo. Apesar de demorado e mais burocrático, ainda sim vale a pena. Afinal, os descontos e condições de pagamento são vantajosos.

Especialmente considerando os prejuízos, muitas empresas podem se beneficiar e encontrar maneiras que cabem no orçamento para quitar a dívida. Negociar dívidas garante uma série de vantagens.

Vale lembrar que as empresas que estão em dia com suas obrigações tributárias garantem uma série de benefícios, para muito além da mudança da lei. Afinal, com as obrigações em dia a empresa passa a ter mais possibilidade de conseguir crédito para crescer, têm mais segurança e saúde financeira, entre outros benefícios.

A negociação é completamente sigilosa e ninguém além da empresa pode ter acesso ao valor dos prejuízos fiscais, descontos e quantidade de parcelas. Portanto, vale a pena passar pela negociação.

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