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Falar sobre dívidas sempre gera muitas dúvidas, afinal, há muitas situações possíveis e a assunção de dívidas é uma dessas possibilidades. O termo trata de situações em que é possível transferir a responsabilidade de uma dívida, sendo aplicável em transações financeiras como a venda de um imóvel financiado, falecimento e outros.

Continue a leitura e se informe sobre o assunto!

O que significa o termo “assunção”?

O termo “assunção” refere-se ao ato ou processo de assumir algo. Pode ser usado para descrever a ação de assumir uma responsabilidade, uma posição, uma tarefa ou uma obrigação. Portanto, compreender esse termo já nos traz algumas pistas sobre o que significa no contexto das dívidas, como veremos a seguir. Ou seja, é o ato de assumir oficialmente uma dívida.

O que quer dizer assunção de dívida?

Assunção de dívida é um termo utilizado para descrever a transferência de responsabilidade por uma dívida de uma pessoa ou entidade para outra. Portanto, como vimos o significado do termo “assunção”, é quando uma dívida é assumida por uma parte.

Assim, quando ocorre a assunção de dívida, a pessoa que assume a dívida torna-se legalmente responsável pelo pagamento e cumprimento das obrigações financeiras relacionadas a essa dívida. Isso significa que o devedor original transfere o débito para outra parte, que passa a ser o novo devedor.

Normalmente, a assunção de dívida ocorre em situações como a venda de um ativo ou a transferência de propriedade, na qual o comprador assume a dívida associada ao ativo adquirido. Por exemplo, se uma pessoa vender sua casa a outra pessoa e esta última concordar em assumir as dívidas existentes sobre a propriedade, isso é uma assunção de dívida.

Vale ressaltar que a assunção de dívida geralmente requer o consentimento do credor original. Além disso, é importante verificar se há quaisquer cláusulas contratuais ou restrições legais que possam afetar a possibilidade de realizar a assunção da dívida em determinadas circunstâncias.

Quando ocorre a assunção de dívida?

A assunção de dívida ocorre em diferentes situações, geralmente envolvendo a transferência de responsabilidade por uma dívida de uma pessoa ou entidade para outra. Veja algumas situações em que pode ocorrer para compreender melhor o tema:

  • Compra e venda de ativos: quando uma pessoa ou empresa adquire um ativo, como uma propriedade imobiliária, um veículo ou um negócio, eles podem concordar em assumir as dívidas associadas a esse ativo. Por exemplo, ao comprar uma casa financiada, o comprador pode assumir as parcelas ainda existentes como parte do acordo de compra;
  • Transferência de responsabilidade contratual: em algumas situações contratuais, uma parte pode concordar em assumir a dívida ou obrigações financeiras de outra parte. Isso pode ocorrer em contratos de empréstimos, contratos de arrendamento, contratos comerciais ou acordos de parceria, por exemplo;
  • Reestruturação de dívida: em casos de reestruturação financeira, uma empresa ou indivíduo endividado pode buscar a assunção de dívida como parte de um acordo com credores. Nesse cenário, os credores podem concordar em transferir a dívida para uma nova entidade ou pessoa responsável pelo pagamento;
  • Sucessão em casos de falecimento: quando uma pessoa falece, suas dívidas geralmente não são transferidas para seus herdeiros automaticamente. No entanto, em algumas situações, os herdeiros podem assumir voluntariamente a dívida para preservar ativos ou para cumprir obrigações pessoais ou familiares.

É importante ressaltar que a assunção de dívida deve ser feita com o consentimento do credor original e, em alguns casos, pode exigir a aprovação legal ou formalização por meio de contratos ou documentos específicos.

Quais são os efeitos da assunção de dívida?

A assunção de dívida tem vários efeitos, tanto para o devedor original quanto para a parte que assume a dívida. Confira alguns dos principais efeitos associados à assunção de dívida:

  1. Responsabilidade: a parte que assume a dívida torna-se legalmente responsável pelo pagamento e cumprimento das obrigações financeiras relacionadas a essa dívida. Isso significa que ela assume a responsabilidade de fazer os pagamentos conforme estabelecido no contrato original;
  2. Transferência de titularidade: com a assunção de dívida, a titularidade da dívida é transferida da pessoa ou entidade original para a parte que assume a dívida. Isso pode envolver a transferência de contas, registros e informações relacionadas à dívida;
  3. Risco de crédito: a assunção de dívida pode afetar o risco de crédito de ambas as partes envolvidas. Para o devedor original, a assunção de dívida pode aliviar a responsabilidade e reduzir seu risco de inadimplência. Para a parte que assume a dívida, ela assume o risco de não cumprir as obrigações e enfrentar consequências negativas, como ações de cobrança e impacto na sua própria capacidade de crédito;
  4. Relacionamento com o credor: a assunção de dívida pode envolver a necessidade de notificar o credor original sobre a transferência da responsabilidade. Isso pode resultar em uma mudança no relacionamento entre o credor e a parte que assume a dívida, com a nova parte se tornando o principal ponto de contato para questões relacionadas à dívida;
  5. Acordo formal: em muitos casos, a assunção de dívida requer um acordo formal entre as partes envolvidas. Isso pode envolver a assinatura de contratos, aditivos contratuais ou outros documentos legais para oficializar a transferência da dívida.

Qual a diferença entre assunção de dívida e cessão de crédito?

A assunção de dívida e a cessão de crédito são conceitos relacionados, mas têm diferenças significativas. Entenda:

Assunção de dívida

Na assunção de dívida, ocorre a transferência da responsabilidade de pagamento e cumprimento das obrigações financeiras de uma dívida de uma pessoa ou entidade para outra. Assim, o devedor original ainda permanece envolvido na dívida, mas a nova parte assume a responsabilidade principal pelo pagamento. Geralmente, a assunção de dívida requer o consentimento do credor original.

Cessão de crédito

Já na cessão de crédito, ocorre a transferência do direito de receber um crédito de uma pessoa ou entidade para outra. O cedente (parte que transfere o crédito) não é mais o beneficiário dos pagamentos, pois esses direitos são transferidos para o cessionário (parte que recebe o crédito).

A cessão de crédito geralmente envolve a venda ou transferência de dívidas, contratos ou títulos financeiros, como faturas, hipotecas, empréstimos ou direitos de cobrança. O consentimento do devedor original pode ou não ser necessário, dependendo das leis e dos termos do contrato original.

Em resumo, a assunção de dívida está relacionada à transferência da responsabilidade de pagamento de uma dívida, enquanto a cessão de crédito envolve a transferência do direito de receber pagamentos ou benefícios decorrentes de um crédito.

Quais os requisitos necessários para a assunção de dívida?

Para formalizar a assunção de dívida é necessário observar alguns requisitos legais. Embora seja recomendado consultar um profissional jurídico especializado para obter a orientação mais precisa e atualizada, esses são alguns requisitos gerais comuns para a assunção de dívida:

  1. Consentimento do credor: em geral, a assunção de dívida requer o consentimento prévio e expresso do credor original. Isso pode ser feito por meio de um acordo formal entre todas as partes envolvidas, documentando a transferência da responsabilidade da dívida;
  2. Contrato por escrito: é recomendável que a assunção de dívida seja formalizada em um contrato por escrito, detalhando as obrigações e responsabilidades das partes. O contrato deve ser assinado por todas as partes envolvidas, incluindo o devedor original, a parte que assume a dívida e o credor;
  3. Notificação ao devedor original: geralmente, é necessário notificar o devedor original sobre a assunção de dívida. Essa notificação pode ser feita por meio de uma carta ou outro meio de comunicação aceitável, informando ao devedor original sobre a transferência da dívida e identificando a nova parte responsável pelo pagamento;
  4. Anuência do devedor original: embora o consentimento do devedor original não seja estritamente necessário na assunção de dívida, é aconselhável buscar a sua anuência para evitar possíveis litígios futuros;
  5. Registro e formalidades adicionais: dependendo do tipo de dívida e da legislação aplicável, pode ser necessário realizar registros ou cumprir formalidades específicas para que a assunção de dívida seja válida e oponível a terceiros.

Como vimos, a assunção de dívida é um tema bastante complexo e que é necessário contar com um profissional especializado.

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