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Passada a alegria das festas, todo começo de ano é igual. É logo nesse período em que é necessário realizar o pagamento de impostos importantes, e organizar-se é essencial para garantir as melhores oportunidades. Mesmo assim, muitas pessoas ainda possuem dúvidas sobre o que é IPVA e IPTU. Para te ajudar nessa, separamos uma explicação simples e rápida sobre cada um. Continue a leitura para conferir!

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O que é IPVA?

IPVA é uma sigla para Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, ou seja, quer dizer que é um imposto cobrado de todos os tipos de automóveis do Brasil. Nessa categoria, entram carros, motocicletas, caminhões e qualquer tipo de veículo automotivo que ande pela terra. O IPVA é um imposto estadual, o que quer dizer que cada estado é responsável por recolhê-lo – porém, metade do valor é encaminhado para o município presente na placa do carro. O valor varia de acordo com o estado, porém, a grande maioria incide sobre o valor do automóvel de acordo com a Tabela Fipe, que informa o preço comum de um carro no mercado. Nesses casos, o valor a ser pago é uma porcentagem do valor de acordo com essa tabela. Por isso, para conferir o valor, não deixe de conferir o caminho correto para o seu estado. É comum que essa informação possa ser encontrada no site da Secretaria da Fazenda do estado. Na grande maioria dos estados, é possível realizar o parcelamento do valor do imposto. Porém, tenha em mente que o pagamento a vista pode gerar bons descontos! Em alguns casos de estados com programas de CPF na nota, é possível utilizar o valor recolhido das notas fiscais no pagamento do IPVA.

O que é IPTU?

Já o IPTU é uma sigla para Imposto Predial e Territorial Urbano, e é cobrado de todo imóvel em locais urbanos. Para terrenos vazios, é cobrado o Imposto Territorial Urbano e em caso de área rural, o ITR (Imposto Territorial Rural). O valor a ser pago pelo IPTU varia bastante, visto que são os municípios que os recolhem e as regras podem variar bastante de cidade para cidade, inclusive regras para isenção e abatimentos. Na maioria dos casos, é possível parcelar os valores, sendo que, assim como no IPVA, é comum que existam descontos disponíveis para quem resolver pagar tudo de uma vez. Normalmente, um carnê com pagamentos é enviado para os endereços, mas é comum poder realizar tanto os pagamentos quanto conferir os valores devidos nos sites da prefeitura. Informe-se sobre a situação da sua cidade! Um ponto polêmico e desconhecido é que, nem sempre, quem deve pagar o IPTU é o dono do imóvel. Em caso de espaços alugados, caso esteja determinado de forma clara no contrato, a responsabilidade do pagamento do IPTU é do locatário. Tanto o IPTU quanto o IPVA devem ser pagos em totalidade ou começar a serem pagos no começo do ano, e a inadimplência pode gerar taxas de juros pesadas, geração de dívida ativa e sujando o seu nome. Organize-se!

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