A dívida de IPTU ocorre quando o imposto não é pago à prefeitura até a data estabelecida. Vale lembrar que o tributo é cobrado de toda pessoa que possui uma construção em perímetro urbano, seja ela residencial ou comercial. O valor arrecadado vai diretamente aos cofres públicos municipais e serve para custear as despesas municipais.
No geral, a arrecadação é aplicada na saúde, educação, segurança e infraestrutura da cidade, sendo um dos tributos mais relevantes para os municípios. Como todo imposto, o pagamento é obrigatório e cada cidade tem regras específicas quanto às formas de pagamento e prazos.
Neste artigo, explicamos o que acontece quando o tributo não é pago e esclarecemos mais detalhes sobre a dívida de IPTU. Continue a leitura e saiba mais.
Índice:
O que é uma dívida ativa?
A dívida de IPTU é uma dívida ativa, mas afinal, o que isso significa?
A dívida ativa refere-se a um débito que uma pessoa física ou jurídica possui com órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e que foi formalmente inscrito em um cadastro de inadimplentes após não ter sido pago no prazo estabelecido. É um termo comumente associado a débitos tributários, (como impostos, ou não tributários, como multas.
A dívida ativa é gerida por órgãos como:
- União: procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
- Estados e Municípios: procuradorias estaduais ou municipais.
O devedor pode ser registrado em serviços de proteção ao crédito em cadastros públicos específicos.
Assim como ocorre a negativação do nome e a inclusão do CPF no cadastro de inadimplentes, a dívida ativa também possui um cadastro próprio nestes casos. Assim, caso o contribuinte não pague, uma série de restrições podem ser aplicadas, como veremos no decorrer do artigo.
O que é o IPTU?
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um imposto brasileiro cobrado anualmente pelos municípios e pelo Distrito Federal sobre a propriedade de imóveis urbanos, sejam eles residenciais, comerciais ou terrenos sem construções.
O IPTU tem como objetivo arrecadar recursos para os cofres municipais, que são usados para financiar serviços públicos, como infraestrutura, educação, saúde, limpeza urbana e segurança.
O valor do IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, ou seja, uma estimativa feita pela Prefeitura sobre o valor de mercado do imóvel. Assim, a alíquota (percentual aplicado sobre o valor venal) varia de acordo com a legislação de cada município e pode ser diferente para imóveis residenciais, comerciais ou terrenos.
Além de ser uma obrigação tributária, o IPTU é um instrumento de política urbana. Ele incentiva a ocupação e o uso adequado do solo, já que terrenos desocupados ou sem construção podem ter alíquotas mais altas. Embora proprietários de terrenos desocupados não paguem IPTU, há o ITU (Imposto Territorial Urbano)
Vale lembrar que cada cidade tem regras específicas quanto à cobrança do tributo e isenção do mesmo.
Quais as consequências da dívida de IPTU?
Assim como qualquer tipo de dívida ativa, há uma série de consequências quando há uma dívida de IPTU. Entenda.
Cobrança judicial
O devedor pode ser processado em uma ação de execução fiscal, o que pode levar à penhora de bens, bloqueio de contas bancárias ou outras medidas judiciais.
Impedimentos legais
Restrição para participar de licitações públicas. Dificuldades para obter certidões negativas de débitos, necessárias para diversas atividades legais e financeiras.
Restrição de crédito
Inscrição do nome em cadastros de inadimplência, dificultando a obtenção de crédito em instituições financeiras.
Como funciona a cobrança do IPTU?
O imposto é cobrado anualmente e pode ser pago à vista ou parcelado, conforme a regulamentação de cada município.
A inadimplência pode gerar:
- Multas e juros sobre o valor devido;
- Inscrição do débito em dívida ativa;
- Em casos extremos, há também a possibilidade de leilão do imóvel em casos de execução fiscal.
Dívida ativa prescreve?
Sim, a dívida ativa pode prescrever, mas existem regras específicas que determinam o prazo de prescrição e as condições em que isso ocorre. A prescrição da dívida ativa significa que o ente público (União, Estado, Município ou Distrito Federal) perde o direito de cobrá-la judicialmente, mas a dívida em si continua existindo, como em outros casos de prescrição.
De acordo com o artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN), o prazo para cobrar judicialmente uma dívida ativa, como tributos municipais (IPTU, ISS), estaduais (IPVA) ou federais (impostos federais, INSS) é de 5 anos. Esse prazo começa a contar a partir da data em que o débito foi inscrito na dívida ativa.
A prescrição significa que:
- A Fazenda Pública não pode mais executar a dívida judicialmente, ou seja, não poderá bloquear bens ou contas bancárias do devedor;
- Mesmo prescrita, a dívida não desaparece. O órgão público pode continuar tentando cobrar de forma amigável, mas sem exigir o pagamento na Justiça;
- Alguns entes públicos adotam políticas administrativas para arquivar ou cancelar débitos prescritos em seus cadastros.
Para saber se a dívida prescreveu, consulte o órgão responsável pela cobrança (Prefeitura, Estado ou União) para verificar o status da dívida.
Como regularizar dívida de IPTU?
Para regularizar a dívida de IPTU é necessário entrar em contato diretamente com o município. No geral, cada município possui um portal específico para assuntos relacionados ao IPTU. Se você está com dívida de IPTU, veja como regularizar.
1. Consulte a situação da dívida
- Acesse o site da prefeitura: a maioria das Prefeituras possui um portal onde é possível verificar a existência de débitos de IPTU. Você precisará do número de cadastro do imóvel (inscrição imobiliária) ou CPF/CNPJ do proprietário;
- Dirija-se à prefeitura: caso não tenha acesso online, vá ao setor de tributos da prefeitura para consultar presencialmente;
- Verifique os juros e multas: entenda o total devido, incluindo eventuais encargos.
2. Negocie o pagamento
A prefeitura pode oferecer opções para quitar ou parcelar a dívida.
- À vista: normalmente, há descontos nos juros e multas para quem paga de uma vez;
- Parcelamento: permite dividir o valor em parcelas, tornando o pagamento mais acessível;
- Programas de renegociação: em períodos específicos, prefeituras lançam programas como o Refis (Programa de Recuperação Fiscal), que oferecem condições vantajosas, como redução de juros e multas.
3. Formalize o acordo
- Solicite um boleto atualizado: após escolher a forma de pagamento, a Prefeitura emitirá os boletos atualizados para quitação;
- Assine o termo de negociação: no caso de parcelamento, é necessário firmar um compromisso formal com a prefeitura.
4. Pagamento
- Realize o pagamento nas instituições financeiras indicadas nos boletos;
- Guarde os comprovantes de pagamento para evitar problemas futuros.
5. Atualização do Cadastro
- Após a quitação total ou a regularização do parcelamento, o débito será baixado do sistema da prefeitura;
- Verifique se a Certidão Negativa de Débitos Imobiliários pode ser emitida. Essa certidão comprova que o imóvel está regularizado.
6. Cuidados adicionais
- Evite a dívida ativa: se a dívida de IPTU já foi inscrita na dívida ativa, você pode estar sujeito a uma execução fiscal, que pode levar à penhora do imóvel. Portanto, regularize a situação o quanto antes;
- Acompanhe vencimentos futuros: para evitar novas dívidas, organize-se para pagar o IPTU dentro do prazo no próximo ano. Muitas prefeituras oferecem descontos para pagamento antecipado.
Manter o IPTU em dia é essencial para evitar complicações legais e financeiras, além de preservar o direito sobre seu imóvel.