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Desde fevereiro deste ano a possibilidade de suspensão da CNH por dívida tem perturbado os pensamentos de muitos brasileiros. Embora a medida do STJ seja uma ação de última instância, ela pode ser adotada quando não há outros meios disponíveis para a quitação da dívida.

Contudo, vale ressaltar que a suspensão não ocorre em qualquer dívida. Como veremos no decorrer deste post, há dívidas e casos específicos que podem gerar a suspensão da CNH. Vale lembrar, ainda, que quando o caso ocorre, a liberação da CNH ocorre apenas mediante o pagamento da dívida.

Continue conosco e entenda.

Quem tem nome sujo pode perder a CNH?

Depende da dívida, já que a Legislação brasileira e o Código de Defesa ao Consumidor estabelecem regras específicas para alguns tipos de dívida. No caso das dívidas que estão inscritas no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, como SPC, Serasa e Boa Vista, já existem restrições específicas. Caso o consumidor esteja inadimplente no comércio, com instituições bancárias e dívidas no geral, seu CPF fica negativado, além de contar com restrições bancárias, como a dificuldade em conseguir crédito.

Dessa forma, quem já está com o nome sujo, na maior parte dos casos, não precisa se preocupar com a suspensão da CNH, pois ela ocorre em casos extremos.

Ainda que essas dívidas não causem a suspensão da CNH, estar inadimplente causa uma série de outras consequências, como a dificuldade para conseguir crédito, redução do poder de compra e até mesmo problemas de saúde mental. Portanto, de qualquer forma, a solução é se planejar financeiramente e quitar as dívidas.

Quais dívidas podem bloquear a CNH?

A suspensão da CNH é uma medida aplicada apenas em casos extremos, quando restringir o ato de dirigir é entendido como uma estratégia para que o consumidor quite suas dívidas. Dessa forma, em casos como o envolvimento em um sinistro de trânsito no qual o condutor se negue a pagar os prejuízos pode ser compreendido como um desses casos extremos. Outro exemplo é no empréstimo com garantia de veículo, desde que o acordo com a instituição financeira inclua essa penalidade.

Dessa forma, podemos observar que dívidas que envolvem o veículo ou o ato de dirigir podem causar a suspensão da CNH. Mesmo assim, essa ação é considerada de última instância e é adotada apenas em casos extremos em que não há outras possibilidades de acordo entre as partes envolvidas.

Quando pode acontecer a suspensão da CNH por dívida?

A suspensão da CNH por dívida é uma estratégia para assegurar os direitos e deveres das partes envolvidas. Dito isso, a suspensão da CNH pode ocorrer quando há o descumprimento de determinados acordos com instituições financeiras, órgãos de trânsito e em casos de envolvimento em sinistros, quando o condutor se nega a pagar pelos prejuízos.

A ação é uma medida extrema e como tal, ela envolve uma ação judicial, da qual é elaborado um mandado de suspensão. Caso o condutor se negue a cumprir o que foi estabelecido, a força policial e demais medidas constitucionais podem ser aplicadas.

Quais as consequências da suspensão da CNH?

As consequências são as mesmas para qualquer tipo de suspensão da CNH, como ocorre quando o condutor atinge um determinado número de pontos na carteira. Isso significa que o condutor fica impedido de dirigir. Caso um agente de trânsito ou membro das forças policiais encontrem o condutor dirigindo com a CNH suspensa outras medidas podem ser aplicadas.

Quanto tempo a CNH fica suspensa por dívida?

Diferente de outros casos de suspensão da CNH, quando a situação é causada por dívidas, a quitação é a única forma de retomar o direito de dirigir. Dessa forma, é preciso quitar a dívida, seja pela renegociação com a instituição envolvida ou por meio de acordos decididos em ações judiciais.

Vale lembrar que como se trata de uma medida extraordinária, ela não ocorre imediatamente após a inadimplência. O caso envolve ações judiciais e medidas que podem ser tomadas pelas partes. No caso de motoristas profissionais, os quais dependem da carteira de habilitação para conseguir sua renda, por exemplo, é possível acordar outras penalidades.

Nestes casos, além da suspensão da CNH a justiça também pode determinar a suspensão do passaporte e restringir a participação em concursos públicos.

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