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Você já se perguntou se precisa pagar a dívida de falecido? De acordo com a legislação brasileira, as dívidas de uma pessoa falecida são responsabilidade do seu espólio, que é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido. O espólio passa por um processo de inventário, no qual são identificados e avaliados os bens e dívidas do falecido, visando a distribuição entre os herdeiros.

Durante o inventário, as dívidas do falecido devem ser pagas com os recursos deixados pelo espólio. Caso não haja recursos suficientes para quitar todas as dívidas, elas podem ser consideradas como insolvência e, nesse caso, poderão ser extintas.

Continue a leitura para entender mais sobre esse assunto.

Quem deve pagar dívida de falecido?

Os herdeiros não são pessoalmente responsáveis por uma dívida de falecido, ou seja, as dívidas não são transferidas para eles, a menos que tenham assumido alguma obrigação como fiadores ou avalistas. Dessa forma, cada caso exige uma avaliação específica e, portanto, o auxílio de um advogado especializado em direito sucessório.

Além disso, é válido lembrar que em hipótese alguma os herdeiros legais terão a obrigação de arcar com a dívida de falecido com o próprio bolso. Isso só poderá acontecer caso o herdeiro em questão tenha assumido alguma obrigação por meio de contrato. Assim, os bens deixados pelo falecido podem ser usados para pagar as dívidas antes da distribuição entre os herdeiros.

Se o falecido não deixou bens quem paga as dívidas?

Se o falecido não deixou bens ou recursos suficientes para pagar suas dívidas, ocorre o que é chamado de “insolvência” ou “massa insolvente”. Nesse caso, as dívidas do falecido podem não ser integralmente pagas, pois não há patrimônio disponível para cobri-las.

Quando não há bens deixados pelo falecido para quitar as dívidas, a legislação geralmente estabelece uma ordem de preferência para o pagamento. Normalmente, as dívidas são pagas na seguinte ordem de prioridade:

  1. Dívidas alimentares: são as dívidas relacionadas a pensão alimentícia, como aquelas decorrentes de obrigações familiares, como alimentos devidos a filhos, cônjuges, entre outros dependentes;
  2. Dívidas trabalhistas: caso o falecido possua empregados ou dívidas relacionadas a obrigações trabalhistas, essas dívidas também têm prioridade;
  3. Dívidas fiscais: impostos e outras obrigações tributárias podem ser pagos com os recursos disponíveis, caso existam;
  4. Dívidas comuns: são as demais dívidas, como empréstimos, financiamentos, contas a pagar, entre outras. Essas dívidas podem não ser integralmente pagas caso não haja patrimônio disponível.

Quais tipos de dívida passam para os herdeiros?

Os herdeiros não são responsáveis legais por uma dívida de falecido. Porém, há casos nos quais assumem algum forma de garantia pessoal, como no caso de serem fiadores ou avalistas das dívidas. Nestes casos, as dívidas deverão ser pagas pelos herdeiros.

Além delas, existem algumas exceções em que certos tipos de dívida podem afetar os herdeiros. Abaixo estão alguns exemplos de dívida de falecido que passam parra os herdeiros:

  1. Dívidas com garantia real: se o falecido deixou bens específicos que foram dados como garantia de uma dívida, como uma hipoteca sobre uma propriedade, os herdeiros podem ser afetados caso a dívida não seja paga. Nesse caso, o credor pode buscar a execução da garantia e liquidar o bem para satisfazer a dívida;
  2. Dívidas assumidas pelos herdeiros: se os herdeiros assumirem voluntariamente as dívidas do falecido, por meio de um acordo com os credores ou por qualquer outro meio legal, eles se tornam responsáveis pelo pagamento dessas dívidas;
  3. Herança beneficente: se o falecido deixou disposições em seu testamento ou por meio de uma doação em vida, especificando que uma parte da herança deve ser destinada a pagar dívidas beneficentes, os herdeiros podem ser obrigados a cumprir essas disposições.

O que acontece com o empréstimo quando a pessoa falece?

Ao contrário do que muitas pessoas podem pensar, o empréstimo que um falecido contraiu não desaparece automaticamente. Porém, tudo dependerá de alguns fatores, como o tipo de empréstimo, a presença de garantias e outras especificidades do contrato. Na maior parte dos casos, as seguintes resoluções se aplicam:

  • Espólio para pagar o empréstimo: se o espólio possui ativos suficientes, os valores devidos serão pagos com esses recursos, ou seja, com os bens deixados pela pessoa falecida. Caso o espólio não seja suficiente para cobrir todas as dívidas, pode ocorrer uma situação de insolvência, conforme mencionado anteriormente;
  • Seguro de vida: se o falecido possuía um seguro de vida com uma cobertura que inclui o pagamento do empréstimo em caso de morte, o seguro pode ser usado para quitar o saldo devedor. Porém, isso depende das condições específicas do contrato de seguro;
  • Fiadores: se o empréstimo tiver fiadores, essas pessoas podem ser responsáveis por pagar o empréstimo em caso de falecimento do titular. Assim, eles assumem a responsabilidade pela dívida e devem continuar pagando o empréstimo conforme estabelecido;
  • Insolvência: se não houver recursos suficientes para pagar o empréstimo e o espólio for considerado insolvente, as dívidas podem ser extintas. Nesse caso, o credor pode não receber o valor total do empréstimo e pode ter que arcar com a perda.

O que acontece se não pagar dívida de falecido?

Caso as dívidas de um falecido não forem pagas, as consequências podem variar de acordo com a situação específica. A seguir, confira algumas possíveis consequências:

  • Processo de cobrança: os credores podem iniciar um processo de cobrança judicial contra o espólio do falecido. Eles podem requerer o pagamento das dívidas através de ações judiciais específicas, visando obter uma sentença judicial que determine o pagamento da dívida;
  • Inclusão do nome em órgãos de proteção ao crédito: se a dívida não for paga, o credor pode solicitar a inclusão do nome do falecido nos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e o SPC. Isso pode afetar o histórico de crédito do falecido, dificultando o processo do espólio ou para serviços prestados aos herdeiros;
  • Responsabilidade dos herdeiros: via de regra, os herdeiros não são pessoalmente responsáveis pelas dívidas do falecido, salvo em casos específicos já citados. No entanto, se os herdeiros receberem bens ou recursos do espólio e não usarem esses ativos para pagar as dívidas, os credores podem buscar a responsabilização dos herdeiros para o pagamento das dívidas;
  • Bloqueio de bens: caso existam bens pertencentes ao espólio do falecido, os credores podem solicitar o bloqueio desses bens como forma de garantir o pagamento das dívidas. Os bens podem, inclusive, ser penhorados e leiloados para quitar as dívidas existentes.

Dívida de falecido prescreve?

As dívidas do falecido não prescrevem com a morte. Como vimos no decorrer deste post, há diversas situações que devem ser avaliadas, de acordo com o espólio, obrigações do herdeiros, entre outros detalhes.

Portanto, é fundamental que os herdeiros contratem um advogado de confiança para orientar sobre os procedimentos válidos para cada caso de dívida de falecido.

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