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O DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) é uma ferramenta criada pelo Governo Federal para digitalizar e modernizar as questões trabalhistas no Brasil. Quem é MEI (Microempreendedor Individual) ou empregador doméstico deve realizar o cadastro ou atualizar seus dados na plataforma para estar com suas obrigações em dia.

Na prática, a ferramenta serve para centralizar informações trabalhistas e garantir que notificações e documentos digitais sejam enviados da forma correta. O prazo para a regularização já está em andamento.

Continue a leitura para entender o que é o DET, quem é obrigado a utilizar a ferramenta, prazo, como acessar e esclareça suas dúvidas sobre o assunto!

O que é o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista)?

DET é a sigla para a nova ferramenta do Governo Federal e significa Domicílio Eletrônico Trabalhista. O objetivo é atender as novas diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trata-se de um canal digital de comunicação que facilita a troca de informações entre o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e os empregadores, promovendo maior transparência nas obrigações trabalhistas.

A partir da plataforma, a vistoria do cumprimento das Leis do Trabalho será facilitada, promovendo uma maior efetividade e transparência nos processos. Assim, a DET permitirá o recebimento de documentações, notificações, intimações e outros processos relacionados ao cumprimento das leis.

Já as empresas podem utilizar a ferramenta para observar prazos e obrigações fiscais, enviar documentação, além de consultar informações referente aos processos trabalhistas.

Assim, o DET centraliza todos os dados e documentos referentes às questões trabalhistas em um único local. A plataforma padroniza e centralista informações, automatiza tarefas e torna o processo administrativo mais rápido e eficiente. Por fim, o DET diminui custos operacionais e elimina deslocamentos desnecessários, otimizando o trabalho de empresas e de funcionários públicos.

Quem é obrigado a utilizar o DET?

A ferramenta é obrigatória para todos os empregadores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Isso inclui também empresas sem funcionários ou com apenas um trabalhador, como MEIs e empregadores domésticos.

Qual é o prazo para o cadastro?

Empregadores devem se cadastrar até 01/08 na plataforma oficial. Não há multas caso o empregador não se cadastre ou faça a atualização até a data, porém, podem haver outras penalidades. Por exemplo, caso a empresa seja notificada pela plataforma e não responder até o prazo estabelecido, poderá ser multada. Nesse caso, o valor pode chegar a cinco salários mínimos.

Portanto, sem o cadastro, a empresa não consegue visualizar as notificações recebidas. Mesmo sem visualizá-las, a empresa pode ser multada. De acordo com as novas regras, ainda que a empresa não tenha cadastro, ela é considerada ciente da notificação após 15 dias do envio. Portanto, a recomendação é que todas as empresas realizem o cadastro.

Como acessar o DET?

O cadastro é muito simples. Para quem é MEI, basta acessar o sistema com seus dados e atualizar suas informações, caso necessário. Nesse caso, as informações automaticamente já constam no cadastro e basta garantir que estejam corretas para não perder nenhuma notificação na plataforma.

Já quem é empregador doméstico precisa realizar o cadastro completo na plataforma. Veja o passo a passo:

  • Acesse a plataforma DET;
  • Faça seu login com sua conta gov.br. Lembrando que é preciso ser nível prata ou ouro para acessar o DET;
  • Atualize ou adicione suas informações. O sistema pede telefone, CPF, e-mail e endereço;
  • Salve todas as alterações realizadas;
  • Depois, o sistema irá pedir as informações referentes ao CNPJ;
  • Preencha com nome e dados para contato;
  • Por fim, basta salvar e finalizar.

O acesso ao sistema é feito de forma totalmente online. Não é preciso baixar e instalar nenhum programa para usá-lo.

Caso o empregador deseje, é possível ceder o acesso a terceiros para o acompanhamento das notificações. Para isso, é possível utilizar outra plataforma oficial do governo, o Sistema de Procuração Eletrônia (SPE).

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