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Não importa a forma como você paga suas compras: com dinheiro, cheque, cartão de débito ou de crédito. Peça sempre nota fiscal!

Além de ser um direito e uma garantia do artigo ou bem que você está adquirindo, esta medida contribui para o desenvolvimento da sociedade como um todo.

A emissão de nota fiscal evita a evasão de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ou seja, perdas para a sociedade que impactam diretamente em setores como saúde, educação e saneamento básico.

Fique de olho nas informações que constam na nota: razão social, endereço e CNPJ da empresa e a discriminação dos dados do produto adquirido. Se for o caso, a data de entrega e montagem do mesmo. Veja abaixo as dicas do Procon-SP sobre a importância da nota fiscal no dia-a-dia de suas compras.

Bens de consumo durável

  • só com a nota fiscal você pode usar o certificado de garantia fornecido pelo fabricante (garantia contratual), porque ele entra em vigor a partir da data de emissão da nota;
  • a loja pode exigir nota fiscal para trocar produtos que tenham tido problemas de não agradar destinatário (cor, modelo ou tamanho); algumas vezes o compromisso de troca vem em uma etiqueta presa à peça;
  • se o produto estiver com defeito, a nota fiscal servirá como comprovante de compra, fundamental na hora de reclamar;
  • peças de vestuário que se deterioram em prazo desproporcional ao tempo de uso podem gerar reclamação do consumidor; quando ele discutir a qualidade do produto, a nota fiscal vai comprovar a data de compra;
  • mesmo quando os produtos são adquiridos “no estado” (peças que devem ter algum defeito e por isso estão com preço menor) é aconselhável o consumidor exigir que os defeitos sejam claramente discriminados na nota fiscal, pois, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o produto deve servir ao fim a que se destina; isso quer dizer que pequenos defeitos não podem inutilizar o artigo ou impedir seu perfeito funcionamento;
  • para sua maior garantia, faça que constem da nota fiscal possibilidade e condições de troca, pois pode não haver produto suficiente em estoque.

Alimentos

  • Junto com folhetos ou outras peças publicitárias, a nota fiscal vai ajudar a comprovar a publicidade enganosa, em que o preço e outros itens das mercadorias anunciadas não correspondem à realidade;
  • a nota fiscal registra o ato de compra, caso isso se verifique, de produtos nacionais ou importados com rótulos irregulares (sem prazo de validade, ausência da descrição dos componentes ou de tradução para o português), em flagrante desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor e a outras legislações específicas para alimentos;
  • a nota fiscal documenta a compra ou consumo de artigo que venha a provocar danos pessoais ou materiais ao consumidor ou sua família.
Origem: Blog Finanças Práticas (link)

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