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No começo do ano, é necessário declarar o Imposto de Renda para evitar problemas futuros. Mesmo com a obrigação anual, muitas pessoas ainda possuem diversas dúvidas sobre o tributo, como, por exemplo, como calcular o imposto de renda. Para te ajudar, separamos uma explicação breve de como o cálculo é feito. Continue a leitura para conferir!

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O que é Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo calculado a partir do dinheiro que você ganha, como o nome deixa a entender. Além dessa função, ele também serve como uma forma de o Estado acompanhar a sua evolução patrimonial, ou seja, ver quanto a mais ou a menos você está acumulando em bens e dinheiro durante os anos. Para seu controle, o governo federal solicita aos trabalhadores e empresas que criem uma declaração, que funciona como um relatório, com os valores de tudo que ganhou durante o período daquele ano. Toda vez que gastamos dinheiro, é cobrado um valor de imposto, assim como quando recebemos quantias. A declaração do Imposto de Renda é uma forma de saber se você foi cobrado a mais ou a menos do que deveria, e “acertar as contas” – se sobrou, o valor é devolvido para você mas, se faltou, você deve cobrar a diferença. Diversos grupos são isentos do pagamento do Imposto de Renda. Quem deve se preocupar em fazer obrigatoriamente a declaração são as pessoas dos seguintes grupos:
  • Se recebeu, ao longo do ano, salário acima de R$ 28559,70
  • Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem fez operações na bolsa de valores
  • Começou a morar no Brasil em qualquer mês do ano passado
  • Optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Como é feito o cálculo?

O cálculo do Imposto de Renda é um dos mais complexos, por possuir diversas variáveis, como o número de dependentes da pessoa, a faixa de renda do contribuinte, quantidade de fontes pagadoras e despesas passíveis de dedução, como com educação e saúde. Porém, de uma forma bastante simplificada, o Imposto de Renda é calculado de forma parecida com a seguinte fórmula:

Total de rendimentos tributáveis x Alíquota do Imposto de Renda (7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%, de acordo com a renda do contribuinte) – Desconto padrão de 20% – Parcela a deduzir, indicada na tabela do Imposto de Renda – Imposto retido na fonte

Mesmo simplificado é complexo, não é mesmo? Para ajudar a entender um pouco melhor, vamos falar de cada um dos valores. O total de rendimentos que podem ser tributados pode ser solicitado à empresa ou empregador, visto que é obrigação por lei deles oferecerem tais informações. São eles todos os ganhos que fazem parte do cálculo e não possuem isenção. A alíquota segue a tabela divulgada pela Receita Federal:
Base de cálculo em R$ alíquota parcela a deduzir do IR, em R$
até R$ 22.847,76 isento isento
de R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80 7,5% R$ 1.713,58

de R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60

15% R$ 4.257,57
de R$ 45.012,61 45.012,61 até R$ 55.976,16 22,5% R$ 7.633,51

acima de R$ 55.976,16

27,5% R$ 10.432,32
O abatimento padrão de 20% é utilizado na declaração simples, normalmente indicada para pessoas com poucas despesas a deduzir. Caso tenha muitas, como despesas médicas e educação, é indicado fazer a declaração completa, caso contrário pode receber menos na restituição do que deveria. O imposto retido na fonte é aquele valor que é descontado diretamente na folha de pagamento, todos os meses. É também responsabilidade do empregador ou empresa passar essa informação para o funcionário! Aprender como calcular o Imposto de Renda pode facilitar bastante na hora de preencher a sua declaração. Fique de olho e procure fazer a declaração o quanto antes!

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