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Afinal, quem paga as dívidas do falecido? Essa é uma dúvida comum para quem acabou de perder um ente querido. Outras dúvidas como quem paga as dívidas se o falecido não deixou bens ou se os filhos são obrigados a quitar as dívidas dos pais costumam trazer bastante dúvidas.

Neste artigo, explicamos o que diz a lei brasileira sobre o pagamento de dívidas de pessoas falecidas.

Continue a leitura e saiba mais sobre quem paga as dívidas do falecido.

Afinal, quem paga as dívidas do falecido?

As dívidas do falecido são pagas com o patrimônio deixado por ele, que é chamado de espólio. Caso exista esse patrimônio, quem paga as dívidas do falecido é o próprio patrimônio deixado. Assim, o processo ocorre em 3 etapas que estão listadas a seguir.

1. Inventário e pagamento com o espólio

Quando alguém falece, é feito um inventário para listar todos os bens e dívidas. Se o falecido deixou bens, esses bens são usados para quitar as dívidas. O pagamento das dívidas é feito antes da partilha da herança, ou seja, os credores têm prioridade sobre os herdeiros.

Portanto, quem paga as dívidas do falecido é o próprio espólio.

2. As dívidas são pagas, mas há um limite

Quem paga as dívidas do falecido é o espólio, mas s débitos só podem ser pagos até o limite dos bens deixados pelo falecido. Se o valor dos bens for insuficiente para quitar todas as dívidas, os credores receberão apenas o que é possível e o restante da dívida é extinto.

3. Herança líquida para herdeiros

Depois de pagas as dívidas e os impostos, o que restar (se houver algo) é dividido entre os herdeiros. Se os bens não forem suficientes para cobrir todas as dívidas, os herdeiros não precisam arcar com a diferença, a menos que tenham sido fiadores ou avalistas dessas dívidas.

Exceções

Quem paga as dívidas do falecido é um herdeiro ou parente, quando esse é fiador ou avalista da dívida do falecido. Nesse caso, ele será inteiramente responsável por essa dívida específica. Portanto, é uma excessão.

Quem paga as dívidas do falecido que não deixou bens?

Se a pessoa falecida não deixou bens, as dívidas geralmente não são transferidas para familiares ou herdeiros. No direito brasileiro, as dívidas de uma pessoa falecida só podem ser pagas com o patrimônio que ela deixou — o chamado “espólio“. Quem paga as dívidas do falecido é sempre seu patrimônio, fiador ou avalista.

Portanto, se o falecido não deixou bens, não há espólio, e, portanto, não há recursos para quitar as dívidas. Assim, o processo é o seguinte:

  1. Inventário: em um inventário, se houver bens, eles são utilizados para pagar as dívidas. Mas se não houver bens, o processo é encerrado por falta de recursos;
  2. Credores: os credores geralmente perdem o direito de cobrar as dívidas quando não existe espólio. Eles não podem exigir pagamento dos familiares, pois as dívidas não são herdadas;
  3. Exceções: em alguns casos, se um familiar tiver se comprometido legalmente como avalista ou fiador, ele pode ter que assumir a dívida. Fora isso, os familiares não herdam as obrigações financeiras.

Portanto, na ausência de bens, a responsabilidade pelas dívidas acaba com o falecimento.

O que é e para que serve um inventário?

Dentro do vocabulário jurídico que envolve o processo da herança, há alguns termos que devem ser compreendidos para facilitar o entendimento do processo.

O inventário é o processo legal que ocorre após o falecimento de uma pessoa para organizar e distribuir o patrimônio (bens, direitos e dívidas) que ela deixou. Esse processo é fundamental para garantir que os herdeiros recebam a parte que lhes cabe e que as dívidas do falecido sejam quitadas, se houver bens suficientes. No Brasil, o inventário deve ser aberto dentro de 60 dias após o falecimento, sob pena de multas e juros sobre o imposto de transmissão (ITCMD).

Existem dois tipos principais de inventário:

  1. Inventário judicial: é feito na Justiça e é necessário quando há herdeiros menores de idade, incapazes ou quando os herdeiros não concordam sobre a divisão dos bens. Esse tipo de inventário tende a ser mais longo, pois depende das decisões judiciais.
  2. Inventário extrajudicial: é realizado em cartório e é mais rápido e simplificado, mas só pode ser feito quando todos os herdeiros são maiores de idade, capazes e concordam com a partilha dos bens. Além disso, é necessário que o falecido não tenha deixado dívidas ou que todas já estejam quitadas ou renegociadas.

O processo de inventário envolve:

  • Listagem dos bens e dívidas do falecido;
  • Cálculo dos impostos de transmissão (ITCMD) sobre a herança;
  • Partilha dos bens entre os herdeiros conforme o previsto na lei ou no testamento, se houver.

O inventário é essencial para regularizar a situação dos bens e possibilitar que os herdeiros utilizem, vendam ou administrem o patrimônio que receberam.

O que é o espólio?

Dentro deste assunto, o termo “espólio” também deve ser compreendido. O espólio trata-se do conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa após o seu falecimento. Esse patrimônio, que inclui todos os ativos (como imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos) e passivos (dívidas e obrigações financeiras) do falecido, é administrado durante o processo de inventário até ser dividido entre os herdeiros.

No inventário, o espólio passa por um processo de:

  1. Listagem e avaliação dos bens e das dívidas;
  2. Pagamento das dívidas e impostos: antes de ser dividido entre os herdeiros, o espólio é usado para quitar todas as dívidas pendentes e os impostos devidos, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação);
  3. Partilha entre os herdeiros ou legatários, conforme previsto em lei ou testamento.

Durante o inventário, o espólio é administrado por um representante, chamado de inventariante, que é responsável por manter e gerenciar os bens e dívidas até a conclusão do processo. Em suma, o espólio é todo o patrimônio deixado pelo falecido, e ele é usado para quitar dívidas e realizar a partilha de bens entre os herdeiros.

E quando as dívidas são iguais ou superiores ao valor do espólio?

Quando as dívidas do falecido são iguais ou maiores que o valor total do espólio, ou seja, o conjunto de bens deixado, ocorre o que é chamado de insolvência do espólio. Nesse caso, ocorre o seguinte processo:

  1. Pagamento prioritário: o espólio é usado para quitar as dívidas até onde for possível. Os credores são pagos conforme a ordem de preferência estabelecida pela lei, que geralmente privilegia credores trabalhistas, fiscais e bancários, depois as demais dívidas;
  2. Extinção das dívidas: se o valor do espólio não cobre todas as dívidas, o que resta da dívida é extinto. Os herdeiros não são obrigados a pagar o valor que excede o espólio, ou seja, não herdam as dívidas que o falecido não pode quitar. A responsabilidade dos herdeiros é limitada aos bens herdados;
  3. Ausência de herança líquida: como o espólio será usado prioritariamente para pagar os credores, os herdeiros podem acabar não recebendo herança se o valor do espólio for insuficiente. Eles herdam apenas o que sobra após o pagamento das dívidas, e, se nada sobra, não há herança.

Portanto, na insolvência do espólio, as dívidas do falecido são pagas até o limite dos bens deixados e os herdeiros não têm responsabilidade pessoal pelas dívidas além disso além dos casos já citados.

Na dúvida sobre quem paga as dívidas do falecido, consulte um advogado especializado em inventário.

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