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A Medida Provisória nº 889/2019 permite que trabalhadores retirem de suas contas do FGTS saques de até R$500. A justificativa da medida está em aquecer o mercado, aumentando o poder de compra pontual dos cidadãos, que podem usar o dinheiro para realizar novas compras ou até para pagar algumas dívidas.

Porém, há quem prefira deixar o dinheiro guardado, salvando-o para uma das exigëncias que permitem o saque do valor. A decisão de não realizar o saque traz muitas dúvidas, desde questões sobre rendimento até uma eventual perda do valor. Para solucionar essas dúvidas, preparamos um guia para entender o que acontece se não sacar o FGTS agora. Confira!

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O que mudou no saque do FGTS?

Antes da Medida Provisória nº 889/2019, o FGTS, sigla para Fundo de Garantia de Tempo, era permitido sacar o valor apenas em algumas situações específicas. Isso segue a ideia inicial por trás do FGTS – e que limita o valor de saque, nas novas regras -, que é para que o trabalhador tenha alguma quantia em situações emergenciais.

As condições são:

  • Demissão sem justa causa;
  • Término de contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência do empregador individual ou doméstico;
  • Nulidade de contrato
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
    Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural, quando situação de emergência ou estado de calamidade pública declarada pelo Governo Federal;
  • Suspensão do trabalho avulso;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Portador de HIV-AIDS (válido tanto para o trabalhador quanto para o dependente);
  • Neoplastia maligna (válido tanto para o trabalhador quanto para o dependente);
  • Falecimento do trabalhador
  • Doença em estágio terminal;
  • Aquisição de casa nova, desde que não possua outra propriedade no mesmo município)

Agora, todas as pessoas com saldo no FGTS podem sacar até 500 reais da conta. Não há um valor mínimo que deve estar na conta para ter o direito, porém, se o montante seja menor que 500 reais, só é possível sacar o que tem. O valor deve ser retirado até 31 de março de 2020, sendo que o pagamento é liberado de acordo com o aniversário do titular. Clique aqui para conferir todas as datas e mais detalhes sobre o saque!

O que acontece se não sacar o FGTS?

O valor ficará disponível para o titular realizar o saque até o final de março de 2020, independentemente da data de aniversário. Caso não haja o interesse em realizar o saque, e o trabalhador não compareça para retirar o dinheiro, o valor volta para a conta.

Também não é descontado nada, sendo que os rendimentos dos valores permanecem o mesmo, como se nunca estivessem disponíveis para o saque. Ou seja: não existe nenhuma forma de prejuízo para o dono do dinheiro.

Porém, existe outro ponto a ser observado. Caso o trabalhador possua uma conta poupança na caixa, o valor é liberado de forma automática nela. Dada a data de liberação do saque, o dinheiro entra diretamente na poupança.

Há como solicitar o cancelamento do crédito automático, evitando que o dinheiro saia da conta para o FGTS. Para isso, o titular da conta do FGTS deve desautorizar o saque até 30 de abril de 2020 – ou antes do crédito entrar na conta, no dia da liberação. O processo pode ser feito pelo site oficial, Internet Banking da Caixa ou ainda pelo aplicativo do FGTS, disponível para dispositivos Android ou iOS.

Portanto, de qualquer forma, o valor do FGTS nunca é perdido. A escolha de usar o dinheiro, ou ainda colocá-lo em uma conta de rendimento maior, ou deixá-lo intocado até um momento futuro é completamente do trabalhador.

E você, já sacou ou desautorizou o saque do FGTS? Lembre-se de, independentemente da decisão, calcular o que é melhor para você!

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