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Em uma decisão que acaba de ser tomada nesta terça-feira (17/08/21), o Conselho Curador do Fundo de Garantia irá distribuir e disponibilizar o lucro do FGTS, de R$8,12 bilhões para os trabalhadores brasileiros. A distribuição espera atingir cerca de 191,2 milhões de contas vinculadas, além disso, a distribuição do lucro do FGTS será de 4,92%.

A distribuição será feita levando em conta alguns fatores como crédito nas contas vinculadas dos trabalhadores até 31 de agosto de 2021 e também na proporção do saldo das contas vinculadas: quanto maior for o saldo, maior será o lucro recebido.

Quem tem direito?

– Trabalhadores regidos pela CLT
– Trabalhadores rurais
– Empregados domésticos
– Temporários
– Avulsos
– Safreiros
– Atletas profissionais

E o que exatamente é esse lucro do FGTS?

Quando o FGTS está “parado” na conta do trabalhador, ele na verdade está sendo utilizado pelo governo para ajudar a financiar obras de infraestrutura, habitação, saúde e saneamento. 

Então, o governo pega este dinheiro do FGTS como um empréstimo, e quando isso acontece, precisa pagar juros para você. Esses juros do empréstimo são os lucros que recebemos em cima do FGTS. Logo, quem tem um valor maior acumulado no FGTS, acaba recebendo um valor de lucro também maior, pois “emprestaram” mais dinheiro ao governo.

Este ano, o Conselho Curador do FGTS ficou responsável por estabelecer qual será o índice de repasse aos trabalhadores do lucro total do FGTS, ou seja, como exatamente esse dinheiro será distribuído para todos os trabalhadores brasileiros.

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Quando posso sacar o FGTS?

Você só terá o direito de sacar o seu FGTS caso corresponda a alguma das condições abaixo: 

  • Você só terá o direito de sacar o seu FGTS caso corresponda a alguma das condições abaixo:
  • Caso tenha sido demitido sem justa causa;
  • Término de contrato por prazo determinado;
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • Caso tenha rescindido o contrato por culpa das duas partes ou por força maior;
  • Rescisão por acordo entre você e a empresa (se esse for o caso, você poderá sacar 80% do seu saldo FGTS)
  • Caso tenha se aposentado
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, por conta de desastres naturais causados por chuvas ou inundações que tenham atingido a área da sua casa
  • Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo efetuar o saque nesse caso a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;
  • Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH
  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio

Como acompanhar meu saldo do FGTS?

A maneira mais simples de acompanhar o quanto você tem para sacar no FGTS é através do site da caixa no Aplicativo FGTS

https://www.youtube.com/watch?v=EGC6mdHD4EI