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O presidente do supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acabou suspendendo a redução dos valores a serem pagos na contratação obrigatória do DPVAT, que passaria a valer no dia 1º de janeiro.

O Conselho Nacional de Seguros Privados teria aprovado na semana passada a proposta da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que é a redução de 67,7% e de 85,4% no valor do DPVAT em 2020 para carros e motos.

O valor cobrado para as pessoas que possuem carro, seria no valor R$ 5,23 e os motoristas de motocicletas passariam a pagar R$ 12,30.

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A Seguradora Líder, única administradora do Dpvat, reclamou no Supremo que a medida seria uma maneira de burlar decisão do próprio tribunal, que neste mês suspendeu a medida provisória (MP 904/2019) que havia extinguido o seguro. Isso porque os valores estabelecidos seriam “irrisórios” e insuficientes para manter os serviços prestados.

Toffoli concordou com os argumentos, destacando que, a seu ver, a única motivação para o CNSP e a Susep promoverem a redução nos valores foi a decisão do Supremo, pois caso contrário não haveria razão para o ato, uma vez que não fosse a atuação do tribunal o Dpvat não mais existiria a partir de 1º de janeiro.

O presidente do STF determinou a notificação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da República sobre a suspensão da redução dos valores do Dpvat.

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