Na terça-feira (9) o Projeto de Lei 675/20 foi aprovado pela Câmara dos Deputados, ele suspende por 90 dias a inclusão de novos inscritos em cadastros negativos como Serasa e SPC.
Os deputados rejeitaram o substitutivo do Senado para o texto aprovado pela Câmara há dois meses, segundo o parecer do relator, deputado Julian Lemos (PSL-PB). “O substitutivo aprovado pelo Senado Federal promove impacto sobre as despesas da União, mas não se fez acompanhar da estimativa de impacto requerida pelo mandamento constitucional”, disse.
Suspensão da inclusão do nome no SPC e Serasa
A suspensão vale apenas para inadimplência registrada após o dia 20 de março de 2020, ou seja, relacionada com as consequências econômicas provocadas pelas medidas de isolamento social usadas no combate ao COVID-19.
A proposta também autoriza a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça a prorrogar a suspensão das novas inscrições nos cadastros de devedores enquanto durar a calamidade.
O objetivo da suspensão prevista no projeto é garantir acesso ao crédito pelos atingidos pela pandemia.
A proposta atribui ao Poder Executivo a regulamentação e a fiscalização necessárias, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Se houver cobrança de multa por descumprimento da norma, o dinheiro deverá ser aplicado em medidas de combate à Covid-19.
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