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Anualmente, milhões de contribuintes brasileiros têm a obrigação de prestar contas ao Estado. Apesar da obrigatoriedade, muitas pessoas têm dúvidas sobre o Imposto de Renda 2024.

As receitas provenientes deste imposto desempenham um papel crucial no financiamento de setores essenciais do Estado, tais como saúde, educação e segurança pública. A declaração é uma obrigação para muitos e sempre abrange o ano anterior ao da sua apresentação.

Quer saber se você precisa declarar o Imposto de Renda 2024? Neste texto, será detalhado de maneira prática e segura como realizar a declaração do Imposto de Renda 2024, além de esclarecer quem precisa pagar e os prazos. Continue a leitura e saiba mais!

Imposto de Renda 2024: quem é obrigado a contribuir?

Todos os anos a Receita Federal estabelece um limite de valor para determinar a obrigatoriedade da declaração e com o Imposto de Renda 2024 não seria diferente. Confira abaixo quem precisa declarar o Imposto de Renda neste ano e, ao final, encontre a tabela com os limites para a entrega da declaração:

  • Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis, ou seja, valores sujeitos a impostos, acima do limite estabelecido;
  • Mesmo aqueles que receberam rendimentos isentos devem declarar se estes ultrapassarem o limite permitido;
  • Também estão obrigados a declarar os que obtiveram receita bruta na atividade rural acima do limite ou que desejam compensar prejuízos dessa atividade, seja no ano atual ou em anos anteriores;
  • Quem deteve a posse ou propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, incluindo terras, cujo valor ultrapasse o limite estabelecido;
  • Indivíduos que tenham recebido valores para transferência de bens ou direitos sujeitos à tributação ou optaram pela isenção sobre a venda de imóveis e adquiriram outro imóvel dentro do prazo de 180 dias;
  • Aqueles que realizaram operações em bolsas de valores, de produtos financeiros ou similares, com valores acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Contribuintes que tenham se tornado residentes no Brasil em qualquer mês do ano e permaneçam assim até 31 de dezembro do ano-calendário.

Agora, confira a tabela com os limites a partir dos quais será obrigatória a entrega da declaração em 2024:

  • Rendimentos tributáveis: R$30.639,90;
  • Rendimentos isentos: R$200.000,00;
  • Transações na Bolsa: R$40.000,00;
  • Bens e direitos: R$800.000,00;
  • Ganhos brutos em atividade rural: R$153.199,50.

Mudança no limite do Imposto de Renda 2024

Para aqueles que estão isentos da obrigação de declarar o Imposto de Renda neste ano, há uma novidade significativa. A partir de agora, os indivíduos com renda mensal de até dois salários mínimos, equivalente a R$2.824,00 em 2024, estão dispensados do recolhimento do Imposto de Renda.

Essa mudança impacta tanto o cálculo da retenção na fonte quanto do carnê-leão. Anteriormente, o limite de isenção, que estava em vigor desde maio do ano anterior (após oito anos sem atualizações), era de até R$2.640,00 por mês.

Quais o prazo para declarar o Imposto de Renda 2024?

No início de março, a Receita Federal anunciou a disponibilização do Programa do Imposto de Renda 2024. Isso permitiu que os contribuintes que possuem conta no gov.br nos níveis ouro e prata começassem a utilizar a modalidade de declaração pré-preenchida.

A partir de 15 de março, teve início o período para entrega das declarações do Imposto de Renda 2024, acompanhado da liberação para transmiti-las através do mesmo serviço.

Em 2024, o prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) é o último dia útil do mês de maio, ou seja, dia 30 de maio. É importante que os contribuintes obrigados estejam atentos a essa data, pois o atraso na entrega pode resultar em multa.

Além disso, enquanto a declaração não for realizada, o CPF do cidadão pode ficar com pendências de regularização, o que o impede de acessar serviços e benefícios, como o abono salarial.

Qual a diferença entre declaração simplificada e declaração completa?

Há duas maneiras de declarar o Imposto de Renda: através da declaração simplificada ou da declaração completa. As principais distinções entre esses dois métodos são os tipos de descontos disponíveis para o contribuinte e o perfil do contribuinte que opta por cada um deles.

Na declaração completa, o contribuinte pode ter múltiplas fontes de renda, fornecer mais informações sobre seus gastos e incluir dependentes em sua declaração. Neste caso, o modelo de deduções legais é utilizado, permitindo que o contribuinte informe todos os gastos elegíveis que podem ser abatidos do valor pago em impostos à Receita Federal de acordo com a legislação.

Essas deduções abrangem despesas médicas, educacionais, pensão alimentícia judicial e outras despesas especificadas pela legislação. Para usufruir desses benefícios, o contribuinte deve apresentar documentos comprovando cada dedução.

Já ao optar pela declaração simplificada, o contribuinte adere ao sistema de tributação com desconto simplificado. Essa opção é mais vantajosa para aqueles com apenas uma fonte de renda e que se enquadram dentro do limite estabelecido na Declaração de Ajuste Anual de 2023, que é de R$16.754,34.

Neste caso, em vez de aplicar todas as deduções legais, um desconto fixo de 20% é aplicado ao valor total dos rendimentos.

Como declarar o Imposto de Renda 2024?

O contribuinte possui diversas opções para realizar a declaração do Imposto de Renda: através do programa Meu Imposto de Renda, que pode ser baixado no computador, pelo aplicativo disponível para celular ou tablet, ou ainda de forma online através do site gov.br. É importante destacar que todos esses serviços são gratuitos.

De acordo com o Governo Federal, a declaração online ou por meio de aplicativo ainda possui algumas limitações, portanto, o contribuinte deve optar pelo programa instalado no computador sempre que necessário. Uma vez escolhida a plataforma para realizar a declaração via gov.br, é importante verificar o procedimento correto para declarar o imposto.

O passo a passo está disponível na plataforma oficial do gov.br. Lá é possível encontrar as instruções tanto para a declaração completa, como para a simplificada. Lembre-se de guardar os comprovante por até 5 anos, para eventuais pendências ou correções necessárias.

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