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O conceito de dívida caducar é desconhecido por muitos, e mal interpretado por ainda mais pessoas. Afinal, deixar a dívida prescrever e não precisar mais pagá-la pode até parecer tentador, mas está longe de ser uma solução válida para quem está com o nome sujo.

Hoje, vamos mostrá-lo o que significa uma dívida prescrever e mostrar o verdadeiro significado disso. Continue a leitura para conferir!

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O que é prescrição de dívida?

A prescrição de dívida pode ser definida como a perda do direito que alguém ou empresa possui de cobrar, judicialmente, um valor devido. Isso não quer dizer que o credor perde o direito completo de cobrar a dívida, porém, significa que não é mais possível utilizar os meios judiciais para realizar as cobranças.

Com isso, também, o nome sai do rol de devedores do SPC, Serasa e similares. Porém, também não quer dizer que a dívida deixou de existir.

Essa regra é definida pelo artigo 27 do Código do Consumidor. Lê-se:

“Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.”

Uma cobrança desse tipo pode ser bastante complicada, visto que não pagar será considerado um descumprimento de ordem da Justiça, que pode gerar efeitos muito piores do que ficar com o nome sujo.

O que acontece quando a dívida “caduca”?

Como já dito, a prescrição da dívida, ao contrário do que muitos acham, não é a anulação dela. A partir desse momento, o nome do devedor não estará mais presente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e nem poderá ser processado ou ser alvo de alguma ação legal por conta daquela dívida, mas os efeitos acabam por aí.

Principalmente quando falamos de valores baixos, muitas empresas não se dão ao trabalho de entrar com ação legal e deixa a dívida prescrever, pois o valor devido não vale o desgaste e custos jurídicos de todo o processo.

Porém, a empresa pode continuar tentando receber o que é de seu direito. Ou seja, ligações de cobranças e outras medidas são permitidas.

Uma das coisas mais feitas nesses casos é a venda da dívida para uma empresa especializada em cobranças. Quando isso acontece, essas organizações podem ser bem influentes e efetivas em seu serviço, podendo se tornar uma boa dor de cabeça.

Esse tipo de cobrança, desde que não seja abusiva e/ou constrangedora, é perfeitamente legal. Por isso, pode esperar novas cartas, ligações, propostas de renegociação, pois elas estão previstas pela lei. Além disso, a mesma empresa ou outras podem colocar restrições em seu futuro.

É importante notar que o nome fica limpo até a segunda página. Outras empresas ainda podem se recusar a oferecer crédito e outros benefícios, mesmo depois da dívida “caducar”. Isso inclui emissão de cartão de crédito, financiamentos para aquisição de casa ou automóvel, empréstimos e até alugar um imóvel. Ou seja: o nome fica “limpo”, mas as maiores dificuldades de estar com o nome no SPC ou Serasa continuam existindo.

Se a dívida não caduca, o que pode ser feito?

Visto que a dívida não deixa de existir magicamente depois de cinco anos, o melhor a ser feito continua sendo programar-se e procurar formas de pagar essas dívidas. Afinal, ninguém gosta de dever e não sabemos o dia de amanhã – pode ser que a única forma de sair de uma emergência futura seja através de um empréstimo, por exemplo, o que não será possível na maioria dos casos.

Por conta disso, independentemente de quanto tempo a dívida existe, é recomendado procurar por formas de renegociá-la, permitindo condições que caibam no seu bolso e chegando em um acordo que seja benéfico para você e para a empresa.

A BLU365 oferece um serviço especializado de renegociação de dívidas, já tendo ajudado mais de um milhão de famílias brasileiras a se livrarem do nome sujo. Se interessou? Clique aqui e saiba mais!

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