Quem possui dívidas tem a obrigação de quitá-la ao credor. Mas você conhece os direitos do devedor? Além das obrigações judiciais, há uma série de direitos do devedor que boa parte da população desconhece.
Se você está endividado deve conhecer os seus deveres, mas também os seus direitos. Dever não é crime e o credor só pode cobrar a dívida com métodos previstos pela Lei. Além disso, é obrigação do credor apresentar informações sobre a dívida.
A seguir, listamos 10 direitos do devedor para que você conheça os limites previstos pela Lei na cobrança das dívidas. Boa leitura!
Índice:
Quais são os direitos do devedor?
Os direitos do devedor são protegidos pela legislação para garantir que, mesmo em situação de inadimplência, ele não seja submetido a abusos ou práticas ilegais. No Brasil, esses direitos são amparados principalmente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pelo Código Civil. A seguir, listamos os direito do devedor.
1. Informação clara e detalhada
O devedor tem o direito de ser informado de forma clara e adequada sobre as condições da sua dívida. A notificação deve apresentar detalhes sobre como o valor final foi calculado, quais taxas de juros foram aplicadas, além das datas e origens da dívida. Assim, o devedor deve ser notificado sobre:
- O valor inicial da dívida;
- Como o valor final foi calculado;
- Qual o valor dos juros e multas aplicados no valor inicial;
- Detalhamento sobre a evolução da dívida, incluindo datas de forma diária, mensal ou anual;
- Valor final da dívida no momento atual.
O detalhamento da informação é OBRIGATÓRIO. Isso significa que um credor não pode apenas apresentar um determinado valor ao consumidor inadimplente e solicitar o pagamento. O credor deve mostrar ao cliente qual foi o valor inicial e como ele chegou ao valor total no momento da cobrança.
2. A cobrança só pode ser feita pelo titular
O credor pode vender uma dívida para terceiros, mas o devedor deve ser informado por escrito sobre a mudança de titularidade da dívida. As informações da operação inicial são confidenciais e protegidas pela Lei Complementar nº 105, que trata do sigilo das operações de instituições financeiras.
Se o credor terceirizar a cobrança sem informar o devedor e obter seu consentimento, estará infringindo a Lei. Isso ocorre porque um terceiro (cobrador) teria acesso a dados fornecidos pelo devedor ao banco quando se tornou cliente e esses dados são protegidos pelo sigilo bancário.
3. A inadimplência não é crime
Dever não é crime e o devedor não pode ser condenado à reclusão apenas pelo fato de estar devendo. A única excessão é no caso de dívida de pensão alimentícia, situação na qual o devedor pode ser condenado à prisão por até 3 meses.
4. Cobrança amigável
Entre os direitos do devedor, está a cobrança amigável. Isso significa que o cobrador não pode fazer ameaças, coagir, constranger ou expôr o consumidor inadimplente. Veja o que diz o art. 71 do Código de Defesa do Consumidor:
“Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.”
São consideradas práticas abusivas:
- Ligações excessivas no mesmo dia, além de ligações após as 20h nos dias úteis ou após as 14h nos sábados;
- Mensagens ou correspondências com ameaças ou mentiras;
- Recados deixados com vizinhos ou familiares;
- E qualquer outra prática que exponha o consumidor inadimplente ou o ameace.
Se os direitos do devedor não foram cumpridos, é importante reunir provas. Marque os horários das ligações, printe mensagens e reuna testemunhas, caso aconteça com você. Cabe ação por danos morais no caso de cobranças abusivas ou indevidas.
5. O horário deve ser respeitado
Como vimos no tópico acima, existem formas corretas de cobrança de acordo com os direitos do devedor. O credor pode ligar, enviar correspondências e mensagens, porém, no caso das ligações, há horários específicos.
Em dias úteis, o horário é das 8h às 20h. Nos sábados, das 8h às 14h. Em domingos e feriados não é permitido fazer esse tipo de ligação, preservando a privacidade e descanso do devedor.
6. É preciso ter autorização para cobrar
É direito do credor cobrar pela dívida, assim como um dos direitos do devedor é ter acesso à autorização para a cobrança.
Portanto, o devedor pode solicitar à empresa de cobrança uma autorização por escrito, preferencialmente um contrato, para negociar com o devedor. Além disso, é recomendável confirmar as informações com o credor original para validar a autenticidade. Dessa forma, você estará assegurando que está negociando com quem tem autorização do credor para falar em seu nome.
7. É ilícito o bloqueio de contas e salário
Salvo exceções com autorização judicial, é ilícito o bloqueio de contas e salários de forma extrajudicial para tentar reaver a dívida. Assim, salários e benefícios estão protegidos pela Lei da Impenhorabilidade.
8. Prazo para regularização do nome
O credor tem o prazo de até 5 dias úteis para remover o nome do devedor do cadastro de órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa. O prazo vale tanto para a quitação total da dívida, quanto para o consumidor que assinou um contrato de renegociação e pagou a primeira parcela do acordo.
9. Negociação justa
Entre os direitos do devedor está a possibilidade de negar um acordo, caso ele seja injusto ou inacessível. Muitos consumidores acabam aceitando acordos apenas porque se sentem constrangidos pela cobrança, ainda que não caibam no seu orçamento. Portanto, o devedor tem direito à negociação justa.
10. Contestação
Por fim, o devedor também tem o direito de contestar a cobrança, caso seja indevida, apresente incoerência nos juros ou esteja muito além da sua realidade de pagamento. Neste caso, é recomendável ter auxílio jurídico especializado para iniciar a contestação.
Como vimos neste artigo, existem diversos direitos do devedor. Diante de uma dívida, é fundamental conhecer seus direitos e deveres para não cair em golpes ou fazer pagamentos injustos ou indevidos.