Durante a pandemia de COVID-19 que atinge o Brasil todo, o Governo Federal lançou alguns programas e recursos para contribuir com a renda de milhões de brasileiros afetados.
Entre eles, estão o Auxílio Emergencial e o Benefício Emergencial (BEm), que, apesar dos nomes similares, são destinados a públicos diferentes.
Descubra agora o que é BEm e como solicitar.
O que é o Benefício Emergencial (BEm)?
Segundo a explicação da Caixa Econômica Federal, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, também chamado de BEm, é destinado aos trabalhadores que tiveram redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho em função da crise causada pela pandemia do Coronavírus.
O Benefício Emergencial, também serve para os empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e os aprendizes, além daqueles com carteira assinada.
Esta é a primeira diferença em relação ao Auxílio Emergencial, que é destinado aos microempreendedores individuais, trabalhadores informais e desempregados.
Como posso solicitar e receber o Benefício Emergencial?
É dever das empresas que fizerem acordos de suspensão ou redução com os funcionários informar o sindicato trabalhista e o Ministério da Economia em até dez dias após o acordo ser firmado – coletivamente ou individualmente. Por isso, a solicitação do Benefício Emergencial deve ser feita pela empresa empregadora.
O recebimento do valor será realizado por crédito em conta poupança existente em nome do trabalhador ou em Conta Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal.
Quanto é o valor que eu vou receber do benefício?
O valor do Benefício Emergencial corresponde a um percentual do Seguro-Desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão, que varia entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, conforme o percentual de redução acordado.
A suspensão do contrato de trabalho prevê o pagamento de 100% do valor do seguro-desemprego. Já os trabalhadores intermitentes, terão um valor fixo de R$ 600, e somente no caso deles, o recebimento dos valores é automático.
Existem outras regras que determinam o valor de pagamento, pois ele varia de acordo com a redução estabelecida no acordo entre empresa e funcionário:
- 25% da jornada e salário reduzidos: trabalhador recebe 75% do salário e 25% da parcela do benefício emergencial;
- 50% da jornada e salário reduzidos: trabalhador recebe 50% do salário e 50% da parcela do benefício emergencial;
- 70% da jornada e salário reduzidos: trabalhador recebe 30% do salário e 70% da parcela do benefício emergencial.
O pagamento do Benefício Emergencial teve início no dia 4 de maio. Outro ponto importante a ressaltar, é sobre a redução de jornada de trabalho e de salário, que pode acontecer por, no máximo, 90 dias.