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A lei responsável pelo Auxílio Emergencial tem sido motivo de grandes preocupações de quem é beneficiário. Isso porque além de atrasos no recebimento, problemas no aplicativo e muitas incertezas sobre o tema, alguns beneficiários terão que devolver o benefício recebido.

Anteriormente, quem havia recebido mais de R$28.59,70 por ano nos últimos 2 anos não tinha direito ao benefício. No entanto, a lei mudou para que todas as pessoas que foram prejudicadas financeiramente pela pandemia pudessem receber. Leia as informações abaixo para entender quem terá que devolver.

Quem terá que devolver o valor integral do Auxílio Emergencial

Basicamente, a alteração na lei fala que quem receber mais que R$ 28.559,70 no ano de 2020 terá que devolver o valor do benefício em 2021. Esse valor é o limite para a isenção do imposto de renda (IR) e considera como renda salários, valor obtido com aluguéis, aposentadoria, entre outros. Portanto, o valor do Auxílio Emergencial não é considerado para o cálculo dessa renda máxima.

Sendo assim, o auxílio funciona como um empréstimo para as pessoas que receberem mais de R$28.559,70 até o final de 2020. Para essas pessoas, vai ser preciso devolver todas as parcelas recebidas, incluindo as parcelas de dependentes.

Ainda não foi divulgado de qual forma e quando exatamente o auxílio precisará ser devolvido.