Quando um casal decide oficializar a relação, surge a dúvida entre união estável e casamento. Afinal, vale mais a pena casar ou optar pela união estável?
Apesar de ambos reconhecerem legalmente o vínculo, cada um tem regras próprias que influenciam questões legais, financeiras e até a administração do patrimônio. Entender essas diferenças ajuda a tomar decisões mais conscientes, proteger direitos e evitar complicações futuras.
Neste post, vamos explicar de forma clara e prática tudo o que você precisa saber para escolher o caminho certo para a sua relação.
Índice:
O que é união estável?
A união estável é uma forma de relacionamento reconhecida legalmente entre duas pessoas que vivem de forma contínua e duradoura com o objetivo de constituir família, sem que seja necessário formalizar o casamento civil. A união estável é regulada pelo Código Civil e pela Lei nº 9.278/96.
Ela garante direitos semelhantes aos do casamento, como partilha de bens, direitos sucessórios e benefícios previdenciários, mas a configuração e a proteção jurídica podem variar dependendo do acordo estabelecido.
Alguns pontos importantes sobre união estável:
- Pode ser entre pessoas de mesmo gênero ou de gêneros diferentes;
- Não exige cerimônia ou registro, embora registrar em cartório traga mais segurança jurídica;
- O casal pode definir regime de bens por meio de contrato, assim como no casamento;
- É considerada união estável a partir do momento em que há convivência pública, contínua e com intenção de formar família.
Sendo assim, qualquer casal que passa a viver em conjunto, de forma pública e contínua, pode ser enquadrado em regime de união estável, desde que cumpram os critérios estabelecidos pela legislação brasileira, que são três:
- Relacionamento contínuo: não existe um tempo mínimo estabelecido, mas há uma diferença entre relacionamentos casuais. Para ser considerado uma união estável, o relacionamento não deve ser passageiro;
- Convivência pública: o casal é reconhecido por familiares, amigos e frequentam espaços como um casal;
- Intenção de construir família: significa que o casal tem o desejo de construir uma vida em comum e compartilhar responsabilidades, o que pode ou não incluir filhos.
Portanto, muitos casais podem viver uma união estável sem acordos formais, o que pode causar dúvidas e problemas futuros, especialmente em relação ao patrimônio.
União estável e casamento: quais as diferenças?
As diferenças entre união estável e casamento aparecem principalmente nos aspectos formais, patrimoniais e jurídicos. Como vimos, a união estável pode ou não ser formalizada, o que já é por si só uma grande diferença em relação ao casamento. Saiba mais a seguir.
1. Formalização
- Casamento: exige cerimônia civil e registro em cartório;
- União estável: não exige cerimônia, basta a convivência pública e contínua com intenção de constituir família, embora o registro em cartório ofereça maior segurança jurídica.
2. Regime de bens
- Casamento: o regime padrão é comunhão parcial de bens, mas pode ser alterado mediante pacto antenupcial;
- União estável: o regime padrão também é comunhão parcial, mas pode ser definido por contrato escrito ou pacto de convivência.
3. Direitos sucessórios
- Casamento: o cônjuge tem direitos sucessórios garantidos por lei;
- União estável: o parceiro tem direitos similares, mas pode ser necessário comprovar a união para acesso a herança e pensão.
4. Dissolução
- Casamento: exige processo judicial ou extrajudicial para divórcio;
- União estável: pode ser dissolvida de forma mais simples, mas se houver filhos ou bens a partilhar, é preciso formalizar judicialmente ou via escritura pública.
5. Aspectos previdenciários e benefícios
Ambos garantem direitos como pensão por morte e inclusão em planos de saúde, mas o casamento oferece mais facilidade para comprovar vínculo.
União estável e casamento: qual a diferença no estado civil?
O estado civil é uma das grandes diferenças entre união estável e casamento. No casamento, o casal adquire um estado civil formal de cônjuges, registrado oficialmente em cartório. Esse status aparece em documentos como RG, CPF e certidões.
Já na união estável, o casal não muda automaticamente o estado civil, que continua como solteiro, divorciado ou viúvo. O vínculo é reconhecido legalmente, mas o estado civil só mudará caso o casal decida formalizar o casamento.
Ou seja, o casamento altera oficialmente o estado civil e a união estável garante direitos legais sem alterar o documento civil principal.
Perante a lei, união estável é casamento?
Não exatamente. União estável e casamento não são a mesma coisa perante a lei, mas a legislação brasileira reconhece direitos semelhantes a ambos em muitos aspectos, principalmente patrimoniais, sucessórios e previdenciários.
Alguns pontos importantes:
- A união estável é considerada uma entidade familiar, mas não gera automaticamente todos os efeitos formais do casamento, como a necessidade de certidão civil;
- Para certos direitos, como herança ou pensão, é necessário comprovar a união estável, enquanto no casamento o vínculo é automático;
- A união estável pode ser convertida em casamento mediante solicitação no cartório, o que formaliza todos os efeitos legais do matrimônio.
Resumindo, a lei reconhece a união estável como família, mas ela não é tecnicamente casamento, embora gere direitos semelhantes.
Quais são os direitos e deveres de quem vive em união estável?
Quem vive em união estável tem direitos e deveres muito semelhantes aos do casamento, mas alguns exigem comprovação da união.
Entre os principais direitos, destacam-se:
- Patrimoniais: direito à partilha de bens adquiridos durante a convivência, conforme o regime escolhido (geralmente comunhão parcial de bens);
- Sucessórios: direito à herança do parceiro, caso não haja testamento em contrário;
- Previdenciários: direito a pensão por morte e inclusão em planos de saúde ou benefícios sociais do parceiro;
- Alimentos: direito a receber ou dever de prestar alimentos, se necessário, para manutenção do parceiro;
- Reconhecimento legal: possibilidade de converter a união estável em casamento, garantindo todos os efeitos legais do matrimônio.
Já os deveres são:
- Fidelidade e respeito mútuo, assim como no casamento;
- Contribuição para a vida em comum, incluindo despesas e administração do patrimônio, conforme acordos do casal;
- Assistência mútua, cuidando do bem-estar do parceiro e da família constituída.
Em resumo, a união estável cria uma base legal de proteção e responsabilidades compartilhadas, sem a formalidade do casamento e sem alterar o estado civil, mas garantindo direitos importantes ao casal.
Como união estável e casamento impactam as finanças do casal?
Em ambos os casos, união estável e casamento, há impactos diretos às finanças do casal. Principalmente no que diz respeito à partilha de bens, dívidas e planejamento financeiro. Entenda como.
Regime de bens
- Casamento: o regime padrão é comunhão parcial de bens (apenas os bens adquiridos durante a união são compartilhados), mas pode ser alterado para separação total, comunhão universal ou participação final nos aquestos;
- União estável: segue o mesmo princípio de comunhão parcial por padrão, mas o casal pode definir outro regime por contrato ou pacto de convivência.
Administração financeira
Em ambos os casos, os bens adquiridos em conjunto podem gerar responsabilidades compartilhadas, como dívidas ou investimentos.
Portanto, a gestão financeira depende de acordos entre o casal. No casamento, certos regimes exigem autorização mútua para alienação de bens, enquanto na união estável há mais flexibilidade, mas recomenda-se registro de contratos para garantir a segurança financeira das partes envolvidas.
Benefícios e impostos
Ambos permitem declarar dependentes para imposto de renda, acesso a benefícios previdenciários e seguros, mas no casamento a comprovação é automática. Já na união estável, em alguns casos, é necessário apresentar certidão ou contrato de união estável.
Planejamento patrimonial
A formalização de qualquer um dos vínculos influencia diretamente herança, doações e sucessão, por isso o casal deve planejar bens, dívidas e investimentos desde o início da convivência.
Em resumo, tanto o casamento quanto a união estável criam obrigações e direitos financeiros, mas a formalidade e a forma de comprovação podem mudar o nível de segurança e a facilidade de acesso a certos benefícios.
Como formalizar uma união estável?
Formalizar uma união estável é importante para garantir segurança jurídica e facilitar o reconhecimento de direitos do casal. Veja como formalizar sua união estável:
1. Escolha o cartório
Procure um cartório de registro civil ou de notas que ofereça serviço de declaração de união estável. Vale lembrar que alguns cartórios atendem com agendamento online, o que facilita o processo.
2. Reúna a documentação
- Documentos pessoais de ambos: RG, CPF ou certidão de nascimento;
- Comprovante de endereço;
- Caso já tenham filhos, levar certidão de nascimento das crianças pode ser útil.
3. Defina o regime de bens
O casal pode escolher o regime de comunhão parcial, comunhão universal, separação total ou participação final nos aquestos. Essa definição deve constar na escritura ou contrato de união estável.
4. Lavre a escritura ou contrato
No cartório, será lavrada a escritura pública de união estável. Alternativamente, pode-se fazer contrato particular com firma reconhecida, se preferirem.
5. Guarde a documentação
O documento oficializa a união e deve ser guardado em local seguro. Ele pode ser usado para benefícios previdenciários, planos de saúde, herança e outros direitos legais.
6. Atualize registros e cadastros
Inclua o parceiro como dependente em plano de saúde, seguro, conta bancária e declaração de imposto de renda, se desejar.
É possível transformar união estável em casamento?
Sim, é possível transformar uma união estável em casamento. No Brasil, a lei permite que o casal converta a união em matrimônio civil, garantindo todos os efeitos legais do casamento.
Como funciona?
- O casal deve comparecer a um cartório de registro civil e solicitar a conversão da união estável em casamento;
- É necessário apresentar documentos pessoais (RG, CPF ou certidão de nascimento);
- Pode-se escolher o regime de bens para o casamento, que pode ser o mesmo da união estável ou outro definido pelo casal;
- Após o registro, o casal passa a ter estado civil de cônjuges, com todos os direitos e deveres legais do matrimônio.
Essa conversão é útil para formalizar completamente a relação. A nível financeiro, o casamento irá facilitar questões jurídicas e garantir segurança patrimonial e sucessória.
Entender as diferenças entre união estável e casamento é essencial para que o casal possa tomar decisões conscientes sobre seus direitos, deveres e patrimônio. Enquanto o casamento formaliza o estado civil, a união estável oferece flexibilidade e proteção legal sem a necessidade de cerimônia.
Em ambos os casos, o planejamento financeiro, a definição do regime de bens e a formalização da relação são passos importantes para garantir segurança jurídica e bem-estar para todos os envolvidos. Avaliar cuidadosamente cada opção ajuda a construir uma relação sólida, transparente e protegida.