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O ajuizamento de dívida é a última instância de cobrança de um débito, quando a parte credora esgota todas as possibilidades de negociação. Mas, afinal, quais dívidas podem ser ajuizadas?

A cobrança judicial de uma dívida ocorre quando o credor decide levar o débito para a justiça, cabendo uma ação judicial para exigir que a parte inadimplente pague o que deve. Quando isso ocorre, o acordo é intermediado por uma ação judicial, sendo que ambas as partes devem ser representadas por advogados para chegar a um acordo.

Trata-se de um processo longo, burocrático e bastante exaustivo e que pode ser evitado. Continue a leitura para saber quais dívidas podem ser ajuizadas, além de saber o que fazer para não deixar a situação chegar a esse extremo.

Quando a dívida vai para ajuizamento?

A decisão de ajuizar uma dívida geralmente é tomada quando o credor esgota as tentativas de receber o pagamento de forma amigável e não obtém sucesso. O processo de ajuizamento ocorre quando o credor decide recorrer ao Poder Judiciário para buscar uma solução legal para a dívida em questão e intermediar a negociação.

Em geral, o ajuizamento de uma dívida ocorre após as seguintes etapas:

  1. Inadimplência: o devedor não cumpre com a obrigação de pagamento dentro do prazo acordado. Ocorre quando uma conta não é paga até a data limite, por exemplo;
  2. Notificação extrajudicial: o credor envia notificações por escrito, por meio de cartas, e-mails ou outros canais de comunicação informando o devedor sobre a inadimplência e solicitando o pagamento da dívida. Essas notificações podem conter prazos para quitação e advertências sobre as consequências legais do não pagamento. Geralmente, o nome do cliente devedor vai para os órgãos de proteção ao crédito entre um e três meses após essas tentativas iniciarem;
  3. Negociações e acordos: o credor e o devedor podem tentar negociar um acordo para o pagamento da dívida, estabelecendo parcelamentos, descontos ou outras formas de acordo que sejam mutuamente aceitáveis;
  4. Providências legais: caso as negociações não tenham sucesso, o credor pode tomar medidas legais para ajuizar a dívida. Isso geralmente envolve a contratação de um advogado e a apresentação de uma ação judicial.

Vale lembrar que as dívidas têm prazo para serem ajuizadas e cada tipo de dívida tem um tempo específico para prescrever. Consulte um advogado especializado para saber mais.

E quais dívidas podem ser ajuizadas?

De forma geral, qualquer dívida pode ser ajuizada, ou seja, cobrada de forma judicial, quando o credor esgota todas as possibilidades de negociação amigáveis. Isso significa que qualquer conta em atraso, após um determinado período, pode ser cobrada judicialmente. A seguir, veja os exemplos mais comuns e saiba quais dívidas podem ser ajuizadas.

Dívidas bancárias

Empréstimos pessoais, financiamentos de veículos, empréstimos hipotecários, cartões de crédito, cheque especial, entre outros serviços de crédito cedido por bancos ou instituições financeiras são exemplos de quais dívidas podem ser ajuizadas.

Dívidas comerciais

Contas geral em aberto com fornecedores, aluguéis comerciais, contratos de prestação de serviços não pagos, entre outras dívidas comerciais pode ser cobradas de forma judicial. Nestes casos, o empreendedor pode responder com o CNPJ da empresa.

Dívidas gerais de consumo

Compras parceladas não quitadas, contas de serviços públicos em atraso (água, luz, gás), contas de telefone, TV a cabo, internet, entre outras podem resultar em ajuizamento de dívida. O cliente inadimplente está sujeito a sofrer as consequências.

Dívidas tributárias

Impostos não pagos, como o Imposto de Renda, IPTU, IPVA, ICMS e outros também podem ser cobrados de forma judicial e gerar consequências a quem possui dívidas com a União.

Dívidas trabalhistas

No caso de salários e benefícios não pagos, rescisões contratuais não honradas, férias e décimo terceiro não remunerados, além de acordos trabalhistas judiciais não pagos também cabem a cobrança judicial.

O que acontece quando uma dívida vai pro judicial?

Quando uma dívida é levada ao âmbito judicial, significa que o credor decidiu recorrer ao Poder Judiciário para buscar uma solução legal para a questão da dívida. O processo judicial pode envolver as seguintes etapas:

  1. Petição inicial: o credor, por meio de seu advogado, apresenta uma petição inicial ao tribunal, detalhando os fatos relacionados à dívida, o valor devido e os fundamentos legais para sua cobrança. Essa petição é encaminhada ao devedor, que se torna o réu no processo;
  2. Citação: o réu é notificado oficialmente sobre a ação judicial, recebendo uma cópia da petição inicial e sendo convocado a comparecer ao tribunal. A citação pode ocorrer por correio, oficial de justiça ou por outros meios;
  3. Contestação: o réu tem a oportunidade de apresentar sua defesa, contestando a dívida alegada pelo credor. Ele pode argumentar, por exemplo, que a dívida não é devida, que o valor está incorreto ou que há outras circunstâncias que justifiquem a sua não quitação;
  4. Provas e audiências: ambas as partes, credor e devedor, têm a oportunidade de apresentar provas e evidências para sustentar seus argumentos. Pode haver audiências em que as partes são ouvidas, testemunhas são chamadas e perícias são realizadas, dependendo da complexidade do caso;
  5. Sentença: após considerar todas as evidências e argumentos apresentados, o juiz emite uma sentença que decide o caso. A sentença pode determinar que o devedor pague a dívida, estabelecer um plano de pagamento, conceder uma indenização ao credor ou tomar outras medidas apropriadas para cada caso;
  6. Execução da sentença: se o devedor não cumprir a sentença, o credor pode solicitar a execução judicial, que envolve medidas para garantir o cumprimento da decisão, como penhora de bens ou bloqueio de contas bancárias.

É essencial buscar assessoria jurídica adequada para obter informações mais precisas sobre o que acontece quando uma dívida vai para o âmbito judicial no seu contexto específico.

Como evitar o ajuizamento?

A melhor maneira de evitar o ajuizamento de divida é fazer um acordo. Lembre-se que a dívida é desvantajosa para quem deve, mas também para o credor, que fica com seu caixa comprometido. Por esse motivo, há acordos interessantes para os mais variados tipos de dívidas.

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Vale lembrar que evitando o ajuizamento de dívida você também evita gastos extras com assistência jurídica e uma série de burocracias, já que o processo costuma ser demorado. Conte sempre com a BLU para cuidar da sua saúde financeira!