Desejada e aguardada por muitos, a aposentadoria é um benefício que sofreu mudanças recentemente. Por conta disso, muitos se perguntam o que é aposentadoria realmente, além de procurar saber como a sua própria foi afetada pelas mudanças.
Para te ajudar nesse entendimento, preparamos um guia com o que você deve saber. Continue a leitura para conferir!
Índice:
O que é aposentadoria?
A aposentadoria pode ser definida como o afastamento remunerado do trabalho. Diferentemente do que se pensa, esse benefício não é cedido apenas levando em conta a idade do trabalhador, sendo considerado também o tempo de contribuição, condição de saúde e outros fatores.
No Brasil, em sua grande maioria, as aposentadorias são custeadas pelo sistema de Previdência Social, o mesmo sistema em que os contribuintes pagam durante a vida.
O valor é descontado diretamente da folha de pagamentos para profissionais com carteira assinada, ou da contribuição mensal, para quem trabalha como MEI. Os empregadores também devem contribuir, com um percentual de seu faturamento sendo direcionado para essa área.
Tipos de aposentadoria
Atualmente, no Brasil, existem diversos tipos principais de aposentadoria. São eles:
Aposentadoria por tempo de contribuição
Esse tipo de aposentadoria se desdobra em diversas modalidades, todas levando em conta o tempo em que o trabalhador contribuiu para a Previdência Social.
A maneira atual mais utilizada considera apenas o tempo de contribuição em si, sendo de 30 anos mínimos para mulheres, e 35 para os homens.
A partir de 2019, o que vale é a regra dos 86/96. Levando em conta o tempo de contribuição citado acima, é necessário que a soma da idade da pessoa com o tanto de anos contribuindo dê a soma de 86 para mulheres, e 96 para homens. A proposta é que, a cada dois anos, um ponto a mais seja exigido, até chegar no total de 90/100, em 2026.
Aposentadoria por idade
Como o nome deixa claro, esse tipo de aposentadoria leva em conta, principalmente, a idade da pessoa.Para utilizar essa modalidade, é necessário ter, no mínimo, 60 anos, caso mulher, ou 65, para os homens.
Além dessa idade mínima, é necessário que o interessado tenha contribuído para a Previdência Social por, pelo menos, 180 meses, o que daria 15 anos de contribuição contínua. Caso a reforma da previdência seja aprovada, o período mínimo de contribuição é de 15 anos, para inseridos no mercado de trabalho antes da reforma, e 20 anos, para inseridos na previdência posteriormente. Além disso, a idade mínima para mulheres sobe para 60 anos de idade + 6 meses por ano até atingir 62 anos
O valor dessa aposentadoria, após a reforma, fica em 60% da média aritmética de todos os salários, somados a mais 2% por cada ano após 20 anos de contribuição, com limite de 100%.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez se dá nos casos em que o trabalhador não é mais considerado apto, permanentemente, para exercer a sua função. Essa situação pode ser causada por diversos motivos, como acidentes, deficiência, doenças progressivas.
Para conseguir o benefício, o trabalhador deve ter contribuído por, no mínimo, 12 meses. Esse período de carência pode ser ignorado em casos de acidentes ou doenças de trabalho.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é cedida para quem trabalhou por 25 anos em condições consideradas perigosas, como exposição a agentes maléficos, ou em condições de trabalho insalubres, como em minas. O tempo de 25 anos pode ser menor dependendo do caso, por isso, vale a pena buscar informações específicas para cada caso.
Caso a reforma da previdência seja aprovada, as regras mudam. Os novos requisitos de tempo mínimo de contribuição são:
- 15 anos para atividades de alto impacto na saúde, como mineração do subsolo;
- 20 anos para atividades de risco considerado moderado, como, por exemplo, na superfície de mineradoras;
- 25 anos para atividades de risco considerado baixo, como, por exemplo, indústrias químicas e metalúrgicas;
E quem nunca contribuiu?
Por conta de trabalhos informais, muitas pessoas nunca sequer contribuíram com o INSS. Por mais que o trabalho tenha sido realizado da mesma maneira, via de regra, quem nunca contribuiu não pode aposentar. Afinal, praticamente todas as formas exigem contribuição mínima e, mesmo em situações como acidente de trabalho, é necessário ter trabalhado para conseguir o benefício.
Uma saída possível, para famílias de baixa renda, é o Benefício da Prestação Continuada (BPC), que fornece o valor referente à um salário mínimo para idosos ou pessoas com deficiência que comprovem incapacidade de se sustentar sem o benefício.
Você já sabe quando vai se aposentar? Fique de olho e se planeje!