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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mais conhecido pela sigla FGTS ou apenas como fundo de garantia, é uma espécie de poupança do trabalhador, com valor mensal depositado pelo seu contratante nessa conta.

Por mais que sua definição seja simples, existem diversos grupos que possuem o direito ao FGTS. Para saber melhor qual é cada um, continue a leitura!

O FGTS

O conhecido fundo de garantia funciona da seguinte forma: no começo de todos os meses, os empregadores possuem a obrigação de depositar um valor referente à 8% do salário que o colaborador recebe. Esse valor é depositado em uma conta na Caixa Econômica Federal (CEF) no nome do funcionário.

Tal conta não pode ser acessada pelo trabalhador na hora que quiser, como quiser. Por ser visto como uma segurança para os profissionais brasileiros, ele só pode ser utilizado em algumas situações específicas.

São as principais situações:

  • Quando ocorre rescisão de contrato que não possuía validade determinada;
  • Quando a empresa passa por falência, a filial de atuação fecha ou o empregador falece;
  • Aposentadoria;
  • Em emergências públicas causadas por desastres naturais, reconhecidas pelo Governo Federal, quando a residência do trabalhador tenha sido atingida pela causa;
  • Quando o trabalhador completa 70 anos;
  • Se não houver depósito por três anos;
  • Quando o trabalhador é diagnosticado com HIV, câncer maligno e outros estados terminais;
  • Para pagamento de dívidas e prestações de consórcios imobiliários

Quem tem direito ao FGTS?

Segundo a lei brasileira, diversos grupos são agraciados com o benefício do FGTS. São eles:

Trabalhador via CLT

A maioria dos trabalhadores são contratados via CLT, ou seja, possuem sua contratação regida pela lei trabalhista e possuem a Carteira de Trabalho assinada pelo seu empregador. O FGTS é depositado mensalmente, no valor referente a 8% do salário.

É importante notar que o valor depositado não é, sob hipótese alguma, descontado do salário.

Trabalhadores rurais

O trabalhador rural possui legislação própria, mas muitos pontos são tratados da mesma forma utilizada para o trabalhador urbano. O FGTS é um desses: quem trabalha no campo tem direito ao benefício, com as mesmas condições de quem trabalha na cidade.

Trabalhadores intermitentes

Ainda desconhecida por muitas pessoas, a modalidade de trabalho intermitente foi prevista na Reforma Trabalhista, realizada em 2017, durante governo do Presidente Michel Temer. Essa categoria é composta por trabalhadores cuja prestação de serviços com subordinação não ocorre de forma contínua, ou seja, há uma alternação entre os períodos de prestação de serviços e de inatividade.

O recolhimento do FGTS acontece de maneira parecida com a do trabalhador contratado via CLT, sendo feito pelo empregador todos os meses.

Trabalhadores temporários

Mesmo com um contrato de curto prazo, os trabalhadores temporários também possuem direito ao FGTS.O valor do depósito é o mesmo do trabalho regido pela CLT, de 8% sob o valor mensal. É importante lembrar que, segundo a lei, o valor do salário de um trabalhador temporário deve ser equivalente àquele recebido pelo trabalhador fixo.

Atletas profissionais

Muitos não sabem disso, mas os atletas profissionais possuem diversos direitos trabalhistas, como, por exemplo, o próprio FGTS. Nesses casos, também vale a taxa de 8% mensais sob o salário.

Trabalhador doméstico

Mesmo sendo uma profissão muito antiga, o trabalho doméstico só foi regularizado e regulamentado no Brasil em 2015, com a Lei Complementar 150. Assim como no caso do trabalhador via CLT, o trabalhador doméstico tem uma conta com seu nome em que é depositado 8% do valor do salário, todos os meses.

A lei brasileira garante o direito ao FGTS para as mais diversas categorias de trabalhadores. Dessa formas, muitos grupos possuem uma garantia de que, em uma situação de emergência, os trabalhadores irão ter algum amparo.