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O décimo terceiro salário, normalmente concedido entre novembro e dezembro, de uma só vez ou parcelado, é aguardado por muitos. Afinal, o valor extra no final do ano podem ajudar muito, seja nas compras de Natal, para criar uma reserva financeira ou ainda para pagar dívidas.

Mesmo sendo um benefício amplo e antigo, muitas pessoas ainda têm diversas dúvidas sobre ele. Uma delas é quem possui direito ao décimo terceiro. Para te ajudar, separamos todos os grupos que possuem direito ao benefício. Continue a leitura para conferir!

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O que é o décimo terceiro?

Direito dos trabalhadores adquirido em 1962, o décimo terceiro foi aprovado pelo presidente João Goulart, por meio da Lei 4.090/62. Sua justificativa é que, por conta de alguns meses terem cinco semanas, ao invés de quarto, e, por conta do pagamento no Brasil ser por mês, essas semanas extras não são pagas. O décimo terceiro salário é uma forma do empregador compensar essas semanas extras.

Ele é dado no final do ano justamente por ser uma época conhecida por altos gastos. Desde lazer como viagens, compras da época do Natal e pagamentos de impostos no começo do ano seguinte, o benefício é uma forma de aliviar as contas e também estimular a economia do país durante a época.

Quando o pagamento é dividido por parcelas, há regras quanto à data limite que os valores devem ser pagos. A primeira parcela, em novembro, deve ser abatida até o dia 30 desse mês, enquanto a segunda parcela, em dezembro, precisa ser paga rigorosamente até o dia 20 do último mês do ano.

Não são todos que recebem o valor integral do salário. Para receber o valor referente ao salário mensal, é necessário que o trabalhador tenha exercido sua função na empresa em todos os meses do ano. Caso tenha trabalhado apenas durante um período parcial do ano, o cálculo muda: é pago o valor proporcional.

Por exemplo, se alguém começou a trabalhar em uma empresa em fevereiro, receberá 1/11 do salário, ao invés do valor integral.

Quem possui direito ao décimo terceiro salário?

Todo e qualquer trabalhador que tenha exercido função em uma empresa, com pelo menos 15 dias de trabalho durante o ano, com carteira assinada, possui o direito de receber o décimo terceiro salário. Como dito anteriormente, caso o empregado não tenha trabalhado o período do ano integralmente, receberá o valor proporcional ao tempo trabalhado.

Isso vale para todos os tipos de trabalhos formais, assinados pela CLT, além de que é indiferente se o trabalhador está empregado no setor público ou privado. Ou seja, trabalhadores rurais e domésticos também recebem o benefício. Algumas outras formas de contrato de trabalho, como de atletas profissionais, também garantem esse recebimento.

Por isso, caso ainda não tenha informações sobre o pagamento de seu décimo terceiro, não deixe de perguntar para a empresa onde trabalha sobre como ele funcionará esse ano.

Com o décimo terceiro chegando, que tal planejar seus gastos com ele? Dessa forma, você o aproveitará mais!

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