A pensão alimentícia é um direito fundamental previsto por lei e tem como principal objetivo garantir o sustento de filhos menores, ex-cônjuges ou outros dependentes que necessitem de apoio financeiro.
No entanto, o não pagamento dessa obrigação pode trazer sérias consequências legais para quem deixa de cumprir com o dever. Muito além de uma simples dívida, a inadimplência da pensão alimentícia envolve responsabilidades civis e, em alguns casos, pode até resultar em prisão.
Neste artigo, você vai entender o que diz a legislação brasileira sobre o tema, quais são as possíveis penalidades e como se proteger legalmente em situações de dificuldade financeira.
Índice:
O que é e para que serve a pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é um valor financeiro determinado por acordo judicial ou decisão do juiz, com o objetivo de garantir o sustento de alguém que não pode prover totalmente suas próprias necessidades. Apesar do nome, ela vai muito além da alimentação. A pensão cobre despesas como moradia, educação, saúde, vestuário, lazer e outros custos essenciais à dignidade e ao bem-estar da pessoa beneficiada.
Geralmente, é paga por um dos pais ao filho menor de idade após a separação ou divórcio, mas também pode ser devida a ex-cônjuges, idosos ou outros parentes que comprovem a necessidade de apoio financeiro. Portanto, a pensão alimentícia serve para assegurar que o padrão de vida e as necessidades básicas do dependente continuem sendo atendidos, mesmo após o fim da convivência familiar direta.
Quais despesas estão incluídas na pensão alimentícia?
A pensão alimentícia não se limita apenas à alimentação. De acordo com a Lei nº 5.478/68, a pensão alimentícia abrange um conjunto de despesas essenciais para garantir uma vida digna e o desenvolvimento saudável do beneficiário, especialmente quando se trata de crianças e adolescentes.
Entre os principais itens que podem estar incluídos na pensão alimentícia, estão:
- Alimentação: custos com refeições dentro e fora de casa, lanches escolares, entre outros;
- Moradia: parte do aluguel, condomínio, contas de luz, água, gás e outras despesas domésticas;
- Educação: mensalidades escolares, material didático, transporte escolar, cursos extracurriculares e reforço;
- Saúde: plano de saúde, consultas médicas, medicamentos, tratamentos odontológicos e terapias;
- Vestuário: roupas, calçados e itens de uso pessoal adequados para cada fase da vida;
- Lazer e cultura: atividades que promovam o bem-estar e o desenvolvimento social e emocional, como passeios, livros, brinquedos, esportes, etc.
Vale lembrar que o valor e o alcance da pensão são definidos conforme as necessidades do beneficiário e a capacidade financeira de quem paga, buscando sempre o equilíbrio entre esses dois aspectos.
Quem pode receber pensão alimentícia?
A pensão alimentícia pode ser concedida a qualquer pessoa que comprove necessidade de apoio financeiro para garantir sua subsistência, desde que haja também alguém com capacidade de prover esse auxílio. Os casos mais comuns envolvem:
- Filhos menores de idade: são os beneficiários mais frequentes. Pais separados ou divorciados devem garantir as despesas básicas dos filhos até que eles atinjam a maioridade (18 anos), e, em alguns casos, até mais;
- Filhos maiores de idade: a obrigação pode se estender se o filho ainda estiver estudando (especialmente em nível superior até os 24 anos ou mais) ou se for incapaz de se sustentar por conta própria, por motivos de saúde ou deficiência, por exemplo;
- Ex-cônjuges ou companheiros: em casos de separação, um dos parceiros pode ter direito à pensão por um período determinado, especialmente se tiver interrompido a carreira profissional para cuidar do lar ou se estiver em situação de vulnerabilidade financeira;
- Gestantes: a pensão tem como objetivo garantir o custeio das despesas relacionadas à gravidez, desde a concepção até o nascimento do bebê. A pensão serve para custear a alimentação especial da gestante, consultas, plano de saúde, além de despesas com o parto e enxoval do bebê;
- Pais ou outros parentes: Se pais idosos ou parentes próximos estiverem em situação de necessidade e sem meios próprios de sustento, filhos ou familiares com capacidade financeira podem ser obrigados a prestar auxílio.
A regra básica que orienta a pensão alimentícia é o chamado princípio da necessidade e possibilidade: quem precisa pode pedir e quem tem condições deve contribuir. A decisão final cabe ao juiz, com base nas provas e na realidade de cada caso.
Como funciona a pensão para filhos?
A pensão alimentícia para filhos é uma obrigação legal dos pais e tem como objetivo garantir o sustento, o bem-estar e o desenvolvimento integral da criança ou adolescente. Ela é normalmente paga pelo genitor que não detém a guarda principal do filho, enquanto o outro contribui com os cuidados diretos no dia a dia.
O valor da pensão é definido com base em dois critérios principais:
- Necessidade do filho: levando em conta alimentação, moradia, educação, saúde, vestuário, lazer e outros aspectos essenciais;
- Capacidade financeira do responsável: ou seja, quanto ele pode pagar sem comprometer sua própria subsistência.
Não existe um valor fixo ou percentual obrigatório por lei, mas, na prática, muitos juízes adotam como referência entre 20% e 30% da renda líquida do responsável, ajustando conforme cada caso.
Até qual idade ela deve ser paga aos filhos?
Como regra geral, a pensão alimentícia deve ser paga até os 18 anos. Contudo, após os 18 anos, se o filho estiver cursando ensino superior ou técnico ou se não tiver condições de se sustentar (por motivo de saúde, por exemplo), a pensão pode continuar mediante decisão judicial.
Vale lembrar que a pensão não se encerra automaticamente quando o filho completa 18 anos. Para que ela se encerre é preciso entrar com um pedido judicial e comprovar que o dependente já tem condições de sustento próprio.
Pensão alimentícia após os 18 anos
A pensão alimentícia pode continuar sendo paga mesmo após os 18 anos, mas isso depende das circunstâncias específicas de cada caso. A maioridade civil não encerra automaticamente a obrigação alimentar, portanto, sempre é necessário avaliar se o filho ainda necessita desse apoio financeiro para garantir sua subsistência e desenvolvimento.
A continuidade do pagamento da pensão após os 18 anos costuma ser autorizada quando:
- O filho está cursando ensino técnico ou superior e ainda não tem condições de se sustentar por conta própria;
- Há alguma condição de saúde ou deficiência que impeça o filho de trabalhar ou se manter;
- Há dependência econômica comprovada, mesmo sem vínculo educacional formal.
Nesses casos, a pensão não é mais um direito automático, como ocorre na infância e adolescência. Ela passa a depender de comprovação da necessidade e de decisão judicial, geralmente em uma ação revisional ou de exoneração de alimentos, movida pelo responsável.
Qual o valor mínimo da pensão alimentícia?
A legislação brasileira não estabelece um valor fixo ou mínimo obrigatório para a pensão alimentícia. O que determina o valor é o chamado princípio da proporcionalidade, que considera as necessidades de quem recebe a pensão e a capacidade financeira de quem paga.
Na prática, muitos tribunais utilizam como referência entre 20% e 30% da renda líquida do pagador, especialmente quando se trata de pensão para um único filho. Esse percentual pode aumentar ou diminuir dependendo do número de filhos, das necessidades específicas do beneficiário ou da renda do responsável.
Vale lembrar que mesmo em casos de desemprego ou trabalho informal, o juiz pode fixar um valor com base no salário mínimo vigente ou em uma estimativa de renda, para garantir que a parte mais vulnerável (geralmente uma criança ou adolescente) não fique desassistida.
Mais do que uma dívida comum: as consequências do não pagamento da pensão
Diferente de qualquer outra dívida comum, o não pagamento da pensão alimentícia traz uma série de consequências legais ao devedor. Sendo assim, a lei brasileira trata a inadimplência com rigor e prevê diversas penalidades para quem deixa de cumprir com o pagamento.
Conheça as principais consequência do não pagamento da pensão:
Cobrança judicial da dívida
O valor não pago pode ser cobrado judicialmente, com correção monetária e juros. A parte beneficiada pode entrar com um processo para exigir o pagamento dos valores em atraso.
Prisão civil
A legislação brasileira permite a prisão do devedor de pensão alimentícia por até 3 meses em regime fechado, devendo o pagamento ser referente aos últimos 3 meses anteriores ao processo e às parcelas que vencerem no curso da ação.
Vale lembrar que essa prisão tem caráter coercitivo, ou seja, visa forçar o pagamento, portanto não é uma punição criminal.
Inclusão do nome em cadastros de inadimplentes
Assim como em outras dívidas, o nome do devedor pode ser incluído em serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, trazendo uma série de consequências negativas.
Protesto em cartório
A dívida pode ser protestada em cartório, tornando-se pública e dificultando a vida financeira do inadimplente.
Bloqueio de bens e contas bancárias
O juiz pode autorizar o bloqueio de contas, valores e até a penhora de bens, como veículos e imóveis, para quitar o débito. O devedor de pensão alimentícia pode ter o bloqueio judicial de até 50% do seu salário para que as pensões sejam quitadas.
Suspensão de passaporte e CNH
Em situações específicas, a Justiça pode determinar a suspensão do passaporte e da carteira de motorista (CNH) do devedor, como forma de pressionar o pagamento, desde que não prejudique direitos fundamentais.
Posso perder o direito de visita por não pagar a pensão?
Não. O não pagamento da pensão alimentícia não retira automaticamente o direito de visita do pai ou da mãe que está inadimplente. Isso porque a Justiça entende que o vínculo afetivo entre pais e filhos é um direito da criança ou adolescente e não deve ser condicionado a questões financeiras.
O não pagamento da pensão pode influenciar em outras decisões judiciais, como guarda e mudanças de regime, mas jamais no direito de visita.
A restrição de visitas só pode acontecer se houver riscos ao bem-estar físico ou emocional da criança e nunca apenas por falta de pagamento.
Deixar de pagar pensão alimentícia não é apenas descumprir uma obrigação financeira, é violar um direito básico de outra pessoa, muitas vezes em situação de vulnerabilidade. Por isso, é fundamental buscar alternativas legais, como revisão do valor ou acordo judicial, caso surjam dificuldades para manter os pagamentos. Ignorar o problema só aumenta os riscos e as consequências.
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Quando os avós precisam pagar a pensão?
Os avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia nos casos em que os pais da criança ou adolescente não têm condições de cumprir com essa obrigação, seja por ausência, falecimento, desemprego, incapacidade financeira ou outras situações que comprovem a impossibilidade de arcar com o sustento do filho.
Essa responsabilidade dos avós está prevista no Código Civil Brasileiro (art. 1.696 e 1.698), que estabelece que a obrigação alimentar pode ser estendida a outros parentes, de forma subsidiária e complementar.
Os avós podem ser acionados nos seguintes casos:
- Falecimento de um dos pais, quando o outro não tem meios de prover a pensão;
- Desemprego prolongado ou incapacidade financeira do responsável;
- Ausência ou abandono por parte do genitor que deveria pagar;
- Quando o valor pago pelos pais não é suficiente para cobrir todas as necessidades do filho.
Como funciona o processo?
- A parte responsável pode entrar com uma ação judicial de alimentos avoengos (como é chamado esse tipo de pensão);
- O juiz analisará se os pais realmente não têm condições de pagar;
- Os avós terão oportunidade de apresentar provas de sua capacidade financeira;
- A pensão pode ser dividida proporcionalmente entre os avós maternos e paternos, caso ambos tenham condições.
Pensão alimentícia para ex-cônjuge: quando ela é obrigatória?
A pensão alimentícia para ex-cônjuge não é automática e só é concedida em situações específicas, quando um dos parceiros comprova que precisa de apoio financeiro após o término da união, seja ela um casamento ou uma união estável. O objetivo é garantir a subsistência da parte mais vulnerável durante o período de adaptação à nova realidade.
A pensão para ex-cônjuge pode ser determinada judicialmente quando há:
- Dependência econômica durante a união: por exemplo, quando um dos cônjuges deixou de trabalhar para cuidar do lar ou dos filhos e ficou financeiramente dependente do outro;
- Idade avançada ou condição de saúde: se o ex-cônjuge não tem condições de se reinserir no mercado de trabalho. Nestes casos, a pensão pode ser vitalícia;
- Tempo necessário para reestruturação profissional: em casos em que o cônjuge precisa de um tempo para concluir estudos ou encontrar emprego após a separação.
Há três tipos de pensão para ex-cônjuge:
- Pensão temporária: a mais comum, concedida por um período determinado para que a pessoa tenha tempo de se reorganizar financeiramente;
- Pensão por tempo indeterminado: mais rara, geralmente aplicada quando o ex-cônjuge é idoso, tem problemas de saúde ou outra condição que o impeça de trabalhar;
- Pensão transitória: concedida em casos específicos por um curto período, como durante um curso ou qualificação profissional.
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