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Quando se sai de uma empresa, umas das dúvidas mais comuns é sobre o que é aviso prévio e como ele funciona. Por mais que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determine as regras da questão, pode aparecer dúvidas sobre como o aviso prévio é empregado na prática.

Para te ajudar a entender essa questão e tê-la mais clara, criamos um guia com tudo que você precisa saber sobre aviso prévio. Continue a leitura e confira!

O que é aviso prévio?

Segundo a CLT, toda vez que um funcionário sai de uma determinada empresa, seja por vontade própria ou como resultado de uma demissão, ambas as partes devem cumprir o aviso prévio.

Esse aviso funciona como um comunicado que a pessoa irá sair da empresa em cerca de 30 dias. Sua aplicação ajuda tanto o funcionário quanto a empresa se organizar durante o processo de mudança, dando tempo hábil para ambas as partes se organizarem.

O jogo mudou um pouco com a publicação da Lei 12.506, de 2011. O prazo de 30 dias do aviso prévio continua valendo para quem tem menos de um ano de trabalho na empresa, mas funcionários mais antigos precisam cumprir um aviso mais longo. Segundo a lei, quem tem mais do que esse tempo de casa deve cumprir três dias a mais por cada ano na empresa.

Para exemplificar, vamos imaginar que um funcionário se manteve na mesma empresa por 10 anos, decidindo pedir demissão depois desse período. Além do tempo base de 30 dias, ele deverá cumprir 3 dias extras por cada ano em que esteve na empresa, totalizando mais 30 dias. Nesse caso, o aviso prévio deve ser de 60 dias.

Confira uma tabela, para deixar mais claro:

Período trabalhado Aviso prévio
Menos de 1 ano 30 dias
1 ano 33 dias
2 anos 36 dias
3 anos 39 dias
4 anos 42 dias
5 anos 45 dias
6 anos 48 dias
7 anos 51 dias
8 anos 54 dias
9 anos 57 dias
10 anos 60 dias
11 anos 63 dias
12 anos 66 dias
13 anos 69 dias
14 anos 72 dias
15 anos 75 dias
16 anos 78 dias
17 anos 81 dias
18 anos 84 dias
19 anos 87 dias
20 anos 90 dias

Tipos de aviso prévio e seus pagamentos

Outro ponto que muita gente não conhece é que não existe apenas um tipo de aviso prévio. Ao invés disso, existem diversas soluções para cada caso. Conheça quais são:

Aviso prévio trabalhado

Aplicado quando a demissão é solicitada pelo funcionário ou realizada sem uma justa causa, o aviso prévio trabalhado é exatamente o que seu nome indica: nesse caso, o funcionário deve continuar exercendo sua função na empresa.

Nos casos em que essa modalidade é aplicada, a pessoa pode trabalhar duas horas a menos por dia ou, alternativamente, sair sete dias antes do final do prazo do aviso. O salário do tempo trabalhado, assim como o décimo terceiro salário e os valores referentes às férias não tiradas deve ser pago no dia da rescisão do contrato.

Esse tipo de aviso prévio pode ser dispensado, caso a pessoa comprove que já conseguiu outro emprego.

Aviso prévio indenizado

Aplicado apenas quando a demissão é feita sem justa causa, o funcionário tem direito de receber o salário referente ao mês de aviso prévio, mesmo sem trabalhar. O valor deve ser passado para a pessoa em, no máximo, dez dias úteis após a demissão.

Há também o aviso prévio indenizado em que o trabalhador deve pagar a empresa o valor referente a um mês de trabalho. Isso é realizado, principalmente, quando a pessoa não possui como ir trabalhar na empresa.

Como funciona os pagamentos?

Independentemente da forma de aviso prévio que foi combinada entre as partes, é importante notar que o valor da indenização é idêntico ao salário para a função.

No caso do aviso prévio trabalhado, o recebimento dos valores são feitos no dia da rescisão de contrato. Vale a pena reforçar que, nesta data, a empresa deve pagar toda a quantia que deve ao funcionário, desde o pagamento pelos dias trabalhados até férias e o décimo terceiro salário.

Já no aviso prévio indenizado, o pagamento pode ser feito em até 10 dias úteis após a demissão ser feita de fato. Por isso, fique atento à modalidade escolhida pela empresa!

Se o funcionário faltar durante o aviso trabalhado, o valor pode ser descontado do montante a ser recebido. Por isso, fique atento e sempre deixe as coisas combinadas com a empresa!

Agora, se a empresa atrasar o pagamento dos valores devidos, a história é outra. Nesses casos, o empregador deve pagar ao funcionário um salário, além de todas as taxas que ele já iria receber.

Aprender o que é aviso prévio é importante para manter a segurança e tomar as decisões certas, assim como evitar surpresas desagradáveis. Boa sorte na procura do novo emprego!