
Se você já recebeu uma notificação da Receita Federal ou de outro órgão público informando que seu nome foi inscrito na Dívida Ativa da União, é provável que tenha se perguntado o que isso significa e quais são as consequências.
A Dívida Ativa da União representa um débito formalizado com o governo federal, geralmente decorrente de impostos não pagos, multas ou outras obrigações legais. Ignorar essa situação pode resultar em restrições financeiras, como a negativação do CPF ou CNPJ, bloqueio de bens e até ações judiciais.
Neste post, vamos explicar o que é a Dívida Ativa da União, como ela funciona e quais são os caminhos disponíveis para regularizar sua situação com o Fisco.
Índice:
O que é Dívida Ativa da União?
A Dívida Ativa da União (DAU) é o conjunto de débitos de pessoas físicas ou jurídicas com o governo federal que não foram pagos no prazo legal e, por isso, foram formalmente inscritos para cobrança. Esses débitos podem se originar de impostos federais (como o IR ou o IPI), contribuições previdenciárias, multas administrativas, taxas e outras obrigações com órgãos da administração pública federal.
Quando uma dívida é inscrita na Dívida Ativa da União, ela passa a ser cobrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), podendo resultar em:
- Juros e multas adicionais;
- Inclusão do nome no Cadin (Cadastro de Inadimplentes do Governo);
- Impossibilidade de participar de licitações públicas;
- Protesto em cartório;
- Ajuizamento de ação de execução fiscal.
Ou seja, a inscrição na DAU é o primeiro passo para que o governo tome medidas legais e administrativas para garantir o recebimento do valor devido.
Quais são as consequências da Dívida Ativa com a União?
Muitos cidadãos inadimplentes podem não levar a sério o fato de possuir débitos com a União. Mas o fato é que quando uma atitude não é tomada para regularizar a situação, a dívida pode levar a consequências graves, como bloqueio de contas e penhora. Além disso, como qualquer outra dívida, débito passa por correção mensal de juros, fazendo com que fique mais difícil regularizar.
A seguir, entenda as consequências.
1. Restrições ao crédito
Uma das primeiras consequências da inscrição na Dívida Ativa da União é a negativação do CPF ou CNPJ do devedor. Isso ocorre porque o nome passa a constar em cadastros como:
- Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal)
- Serasa e outros serviços de proteção ao crédito.
Com isso, o devedor pode encontrar dificuldades para:
- Obter empréstimos ou financiamentos;
- Abrir contas em instituições financeiras;
- Realizar compras a prazo ou contratar serviços com análise de crédito.
2. Ação de execução fiscal
Após a inscrição, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode ajuizar uma execução fiscal. Isto é, um processo judicial com o objetivo de cobrar a dívida de forma forçada pode ser aberto. As principais medidas incluem:
- Bloqueio de contas bancárias (via BacenJud ou Pix Automático);
- Penhora de bens móveis ou imóveis, como veículos e propriedades;
- Apreensão de faturamento, no caso de empresas;
- Leilão judicial de bens penhorados para quitação do débito.
Essa fase judicial pode complicar bastante a situação, pois inclui custos com honorários de advogados, além de envolver tempo gasto com burocracias.
3. Protesto em cartório
A PGFN também pode encaminhar o débito para protesto em cartório, tornando a dívida pública e ainda mais visível para o mercado. O protesto aumenta a exposição da inadimplência, gera custos adicionais ao devedor, além de agravar as restrições de crédito e reputação no mercado.
4. Impedimentos legais e administrativos
Estar inscrito na Dívida Ativa da União pode bloquear o acesso a benefícios e atividades que dependem da regularidade fiscal, como:
- Participar de licitações e contratos com o poder público;
- Receber incentivos fiscais e subsídios governamentais;
- Solicitar parcelamentos de novos tributos;
- Obter certidões negativas de débitos (CND) ou outros tipos de certidões exigidas em operações empresariais.
5. Crescimento do valor da dívida
A dívida não é estagnada, ou seja, ela continua a crescer devido à incidência dos juros de mora (baseados na taxa Selic), multa de mora, além dos encargos legais com honorários e taxas administrativas.
Com o tempo, o valor devido pode mais que dobrar, tornando a regularização ainda mais difícil para o contribuinte.
6. Obstáculos em transações pessoais e empresariais
A inscrição na Dívida Ativa da União pode prejudicar transações comuns, como:
- Venda ou financiamento de imóveis;
- Transferência de veículos;
- Abertura de empresas;
- Alterações contratuais em juntas comerciais;
- Contratações com instituições públicas e privadas.
Como consultar Dívida Ativa da União?
Saber se você ou a sua empresa possui Dívida Ativa é simples e a consulta é online. Consultar é o primeiro passo para regularizar a sua situação. Confira o passo a passo:
- Acesse o site da PGFN;
- Faça o login no sistema REGULARIZE. Você poderá acessar com a conta Gov.br caso tenha nível prata ou ouro no caso da pessoa física ou com Certificado Digital para pessoa jurídica. Caso não tenha conta, será necessário criar em Gov.br;
- Então, escolha a opção “Consulta de Dívidas” e em seguida “Dívida Ativa da União”. Você terá acesso a quais débitos estão inscritos, origem da dívida (INSS, IRPF, IPI…), situação atual (ativa, parcelada, ajuizada…), além de conferir os valores atualizados.
A consulta da Dívida Ativa da União também é útil para quem não tem dívidas, pois seguindo o mesmo método é possível emitir a CND (Certidão Negativa de Débitos) ou a CPEND (Certidão Positiva com Efeitos de Negativa). Esses documentos são importantes para licitações, financiamentos, e regularidade fiscal em geral.
Como regularizar a situação?
O processo para regularizar uma dívida inscrita na Dívida Ativa da União pode ser feito de forma totalmente online, através de pagamento à vista ou parcelamento. Em alguns casos, a negociação pode oferecer descontos. Confira a seguir como funciona.
1. Acesse o Portal REGULARIZE
Acesse o Portal REGULARIZE, faça login com sua conta Gov.br ou certificado digital.
2. Escolha a opção de regularização
No menu inicial, selecione “negociar dívida”. Então, você verá todas as modalidades disponíveis para seu caso. As opções variam conforme o perfil da dívida (valor, tipo, situação ou tempo de atraso).
3. Selecione a modalidade de regularização
Há três opções para a regularização:
- Pagamento à vista: pagamento integral da dívida com geração do boleto (DARF), que pode ser feito via internet banking, casa lotérica ou banco autorizado;
- Parcelamento convencional: parcelamento em até 60 meses, com entrada e parcelas mensais. Neste caso, juros e encargos continuam sendo aplicados e a primeira parcela é gerada na hora. As demais vêm mensalmente;
- Transação tributária: é um programa especial para dívidas consideradas “irrecuperáveis” ou “de difícil recuperação”, ou seja, é possível negociar com condições especiais como descontos de até 70% e prazos de até 145 meses. Disponível mediante análise.
Dica: sempre avalie se há alguma transação aberta com condições especiais, como o Programa de Regularização Fiscal da PGFN. Essas campanhas podem oferecer melhores condições por tempo limitado.
4. Acompanhe sua negociação
Após aderir, você poderá emitir boletos mensais, verificar o status do parcelamento ou então desistir ou refazer uma negociação, caso seja necessário. Tudo isso dentro da área logada do Portal REGULARIZE.
5. Regularização com ação judicial
Se a dívida já estiver em execução fiscal na Justiça, você ainda pode negociá-la. Em muitos casos, a adesão a um parcelamento suspende temporariamente a ação judicial, evitando bloqueios ou penhoras.
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