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Se você está renegociando uma dívida ou já passou por isso, certamente já se deparou com o termo confissão de dívida. É cada vez mais frequente que as empresas credoras utilizem esse tipo de contrato para a prestação de serviço. Trata-se de um contrato entre a empresa credora e você, contratante do serviço. Ou seja, é um acordo que busca assegurar os direitos e deveres das duas partes envolvidas.

Por ser um contrato, é muito comum ter dúvidas sobre ele, já que muitas vezes pode apresentar linguagem jurídica de difícil interpretação. Por isso, veja a seguir as características que um contrato de confissão de dívida e entenda porque esse é um documento tão importante para a empresa e para o devedor.

4 características de um contrato de confissão de dívida

1. É um contrato que oferece garantias legais

Para as empresas, é uma forma de garantir que o devedor pague o valor da dívida de acordo com o que está escrito no contrato. Para os clientes, é uma garantia para conhecer o valor real da dívida, as condições de pagamento e não ser enganado com valores abusivos.

Para quem deseja se informar mais sobre, é possível acessar o Artigo 784 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015 e saber os requisitos formais para esse tipo de contrato.

2. O que precisa ter em um contrato de confissão de dívida?

Além dos itens já falados, é preciso que algumas informações estejam bem nítidas para o contratante. O valor da dívida deve ser escrito por extenso e também em números. Deverá ter a data (ou datas, em caso de parcelamento) em que o pagamento será efetuado e possíveis taxas de juros. 

3. Condições para ser um contrato válido

Para que o contrato entre em vigor, é preciso que seja datado e assinado por ambas as partes, tanto a empresa credora, como quem está contratando o serviço. Além disso, algumas empresas optam por registrar o contrato no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. 

Por fim, em algumas empresas o contrato pode vir acompanhado de outras garantias, como a nota promissória e a duplicata. 

4. Quais são as garantias exigidas pela empresa credora?

A empresa credora costuma solicitar garantias reais de que você pode pagar a dívida. Por isso, é comum que algumas empresas possam solicitar comprovação de renda, fiador ou valor de caução. Além disso, dados como números de documentos, entre outros podem ser solicitados.

Jamais assine um contrato sem ler

Por fim, agora que você já sabe o que é um contrato de confissão de dívida e quais são as características dele, nada de assinar sem ler. Sempre confira os valores (especialmente as taxas de juros) e tenha certeza que pode cumprir as condições. Você pode conferir também os Direitos do Consumidor para garantir que não está sendo ludibriado.

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