Pular para o conteúdo principal

Com o final do ano chegando, muitos ficam animados sabendo que décimo terceiro está por vir. Afinal, esse valor extra não apenas dá um alívio para o bolso e permite pagamentos de dívidas e pendências, como também garante uma boa movimentação da economia no fim de ano, aproveitando o dinheiro em compras de Natal e em promoções como as presentes na Black Friday.

Mesmo sendo um benefício conhecido por virtualmente todo mundo que trabalha, ainda existem algumas dúvidas de como o cálculo do benefício é realizado. Para te ajudar, vamos ensinar como calcular o quanto vai ganhar nesse fim de ano. Continue a leitura para conferir!

Quite sua pendência com o 13º salário e aproveite os descontos!

Negocie com o 13

Quem recebe o valor integral?

O décimo terceiro é um direito garantido para trabalhadores que tenham sido contratados via CLT, ou seja, possuem a carteira de trabalho assinada. O cálculo do décimo terceiro é feito seguindo a seguinte lógica: o salário é dividido em 12 e o valor resultante é a multiplicação dele pela quantidade de meses trabalhados.

Para receber o valor integral, é necessário que a pessoa tenha trabalhado no local durante os 12 meses do ano, de janeiro a dezembro. Ou seja, a pessoa trabalhou 12/12 meses do ano, então o cálculo do valor seria o referente a um salário integral.

O que acontece se não trabalhei o ano inteiro?

Se você entrou em uma empresa ao longo do ano, não tendo trabalhado todos os meses no local, não tem direito a receber o décimo terceiro como um todo. Porém, você recebe um valor parcial, referente à quantidade de meses trabalhados durante o período.

A conta é a mesma da situação anterior: divida o valor de seu salário em doze e, em seguida, multiplique o resultado pela quantidade de meses trabalhados. O resultado final é o valor que você tem direito a receber no mês.

Para exemplificar, vamos imaginar que João foi contratado em maio de 2019, recebendo um salário mensal de R$ 3 mil. Dividindo essa quantidade em 12, chegamos no valor de R$ 250. Agora, é só multiplicar por 7, que é quantidade de meses trabalhados por João em sua atual empresa. No final, ele receberá de décimo terceiro o valor de R$ 1750.

Se eu pedir demissão ou for demitido, perco o décimo terceiro?

Quem pede demissão não perde o valor do décimo terceiro, porém não o recebe na mesma época. Ao invés disso, o dinheiro é pago no momento da rescisão do contrato, com o valor referente aos meses trabalhados. Além disso, também recebe o valor de férias parciais.

Quem é demitido sem justa causa também recebe a mesma coisa, o valor referente ao meses trabalhados. Porém, quem é demitido por justa causa não tem direito de receber o décimo terceiro proporcional.

Quais outras situações podem ocasionar desconto?

Além da demissão com uma justa causa, existe outra situação que pode gerar descontos de décimo terceiro. Se o trabalhador em questão possuir mais de 15 faltas sem justificativas em um mesmo mês, ele perde o direito do décimo terceiro referente àquele mês, recebendo o valor parcial de 11 meses, por exemplo.

No caso de licença-maternidade, parte do valor é pago não pela empresa, e sim pelo INSS. Nesses casos, o valor é entregue junto com a última parcela da licença.

O cálculo do décimo terceiro possui algumas particularidades mas, depois de aprender, fica fácil saber quanto receberá. E aí, já planejou o que vai fazer com ele?

Quite sua pendência com o 13º salário e aproveite os descontos!

negocie com o 13°