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Quem recebeu as parcelas do Auxílio Emergencial em 2020 poderá ter que devolver o valor integral recebido. Quem teve rendimentos acima de R$ 22.847,76 no ano terá que devolver o valor do benefício. A obrigação se aplica também a quem foi considerado dependente na declaração de imposto de renda.

A Receita Federal espera que até 3 milhões de pessoas que receberam o Auxílio Emergencial no ano passado tenham que fazer a devolução do valor recebido. A devolução acontece através da declaração de Imposto de Renda.

Como declarar o Auxílio Emergencial no Imposto de Renda?

Os valores recebidos pelo Auxílio Emergencial estão disponíveis no site do Governo Federal. Para ter acesso basta inserir o seu CPF. No momento da declaração, os valores precisam ser informados na área de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. São as orientações do Governo Federal para a declaração do Imposto de Renda.

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Qual o prazo para declaração do Imposto de Renda?

O prazo para declaração do Imposto de Renda começou em março e se encerra no dia 30 de abril.

Quais valores precisam ser devolvidos?

Se os seus rendimentos de 2020 foram superiores ao valor de R$ 22.847,76 ou você é dependente de alguém que teve rendimentos superiores a este valor, precisará devolver o valor integral do auxílio que recebeu.

No entanto, o valor da extensão do auxílio (parcelas de R$300 ou R$600 para mães solo) não precisará ser devolvido, segundo a Receita Federal. Auxílio Emergencial é apenas o pagamento que aconteceu entre abril e agosto, nos quais as parcelas eram de R$600.

O benefício reduzido pela metade entre setembro e dezembro passou a ser chamado de Auxílio Emergencial Residual. Portanto, estes valores não precisam ser devolvidos por ninguém.

Como devolver o Auxílio Emergencial?

Após o envio da declaração de rendimentos de 2020, o site gera automaticamente um documento, a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Neste documento consta automaticamente o valor para devolução do auxílio recebido. Cada CPF receberá uma DARF. Assim, cada dependente e cada titular que recebeu o auxílio receberá também a DARF.

Ocorreu um erro e agora?

Algumas pessoas estão relatando erros na plataforma. Há quem não tenha recebido o auxílio, mas que o valor aparece no momento da declaração de Imposto de Renda. Neste caso ou caso aconteçam outros erros, o recomendável é fazer uma denúncia para o Ministério da Cidadania para que o caso seja averiguado.

Tem alguma dúvida sobre este tema? Deixe nos comentários que podemos te ajudar. Conte sempre com a BLU365 para cuidar da sua saúde financeira!