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A tarifa Pix pode ser cobrada de pessoas jurídicas (CNPJ) em alguns casos. O método de pagamento que revolucionou a forma como o brasileiro transfere dinheiro continua gratuito para pessoas físicas e também para MEI (Microempreendedor Individual).

O Banco Central autoriza a tarifa Pix em alguns casos para empresas e embora não exista um valor fixo, de acordo com o BC, s taxas costumam variar entre 0,99% e 1,45% calculados a partir do valor da operação.

Neste post explicamos como funcionam as taxas e quando a tarifa Pix pode ser cobrada. Saiba mais!

O que é a tarifa Pix para CNPJ?

A tarifa Pix para CNPJ é uma cobrança que pode ser feita pelos bancos ou instituições financeiras quando o Pix é usado em transações comerciais, ou seja, por empresas e empreendedores que possuem conta com CNPJ. A excessão é para MEI (Microempreendedor Individual) e EI (Empresário Individual), casos nos quais o Pix continua gratuito.

Diferente das pessoas físicas, que têm isenção nas operações via Pix, as empresas podem pagar tarifas quando recebem pagamentos por meio do sistema nos seguintes casos:

Ao enviar um Pix

  • Quando a transferência é feita para uma pessoa física por inserção manual dos dados;
  • Quando a transferência é feita para uma pessoa jurídica por inserção manual dos dados.

Ao receber um Pix

  • Quando o pagador é uma pessoa física, independente da forma como faz o Pix;
  • Quando quem paga é uma pessoa jurídica, com o Pix realizado via QR Code estático ou dinâmico. Ou ainda, pelo serviço de iniciação de transação de pagamento.

Quando uma pessoa física pode precisar pagar a tarifa Pix?

De acordo com o Banco Central, em regra, não há cobrança para usar o Pix. Porém, existem algumas excessões quando as instituições podem cobrar pelo serviço e a tarifa Pix entra em vigência. São elas:

  • Quando alguém utiliza canais presenciais ou por telefone para realizar um Pix, sendo que há meios eletrônicos disponíveis para a realização;
  • Ao ultrapassar 30 transações Pix por mês ou receber via QR Code dinâmico ou de um pagador pessoa jurídica. Essas ações são entendidas pelo Banco Central como transações comerciais e, portanto, sujeitas a tarifa Pix.

Quais são os valores da tarifa Pix?

A forma como as tarifas do Pix são definidas depende de cada banco ou instituição de pagamento. Cada uma pode adotar um modelo diferente de cobrança, seja um valor fixo por transação ou um percentual sobre o montante transferido. Além disso, os custos costumam variar conforme o tipo de operação, podendo ter valores distintos para o envio e para o recebimento via Pix.

As instituições financeiras devem deixar essas informações sempre claras e acessíveis. Por isso, os valores das tarifas precisam aparecer no comprovante das transações, no extrato da conta e nas tabelas de tarifas disponíveis no site e nos canais digitais da empresa.

O Banco Central também estabelece que o usuário seja avisado sobre qualquer cobrança antes de concluir a operação, garantindo transparência no processo.

Para quem é empreendedor, o Pix costuma ser uma alternativa vantajosa. Suas tarifas geralmente são menores do que as de meios de pagamento tradicionais, como boletos ou cartões de crédito. Além do custo reduzido, o recebimento é instantâneo, o que melhora o fluxo de caixa e acelera as entregas no e-commerce, um diferencial importante para quem busca eficiência nas vendas online.

A seguir, confira as taxas dos principais bancos.

Caixa Econômica Federal

  • Tarifa para envio/transferência: taxa de 0,89%, sendo o valor mínimo de R$ 1 e o máximo R$ 8,50 ;
  • Tarifa para recebimento/QR Code: taxa de 0,89% em recebimentos, sendo valor mínimo de R$ 1 e o máximo de R$ 130.

Banco do Brasil

  • Tarifa para envio/transferência: 0,99% do valor da transação, sendo o mínimo R$ 1,00 e o máximo R$ 10,00;
  • Tarifa para recebimento/QR Code: 0,99% do valor, sendo máximo R$ 140,00.

Itaú

  • Tarifa para envio/transferência: 1,45% do valor, sendo mínimo R$ 1,75; máximo e máximo R$ 9,60;
  • Tarifa para recebimento/QR Code: para recebimento via QR Code ou vendas via Pix 1,30% a 1,45% do valo, sendo o máximo R$ 150,00.

Bradesco

  • Tarifa para envio/transferência: 1,40 % do valor, sendo o mínimo R$ 1,65 e o máximo R$ 9,00;
  • Tarifa para recebimento/QR Code: via QR Code 1,40% do valor, sendo o mínimo R$ 0,90 e o máximo R$ 145,00.

Santander

  • Tarifa para envio/transferência: 1,40% do valor, sendo o mínimo R$ 1,75 e o máximo R$ 9,60;
  • Tarifa para recebimento/QR Code: via QR Code, 1,30% do valor da transação, com cobrança máxima de R$ 150,00.

O Pix continua sendo uma das formas mais práticas e acessíveis de movimentar dinheiro no Brasil, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. No entanto, quem tem CNPJ deve ficar atento às tarifas, já que algumas instituições cobram pelo uso em transações comerciais.

Avaliar as condições do seu banco, comparar alternativas e entender quando a cobrança é realmente aplicável são passos importantes para manter o controle financeiro e evitar surpresas. Assim, sua empresa pode aproveitar toda a agilidade do Pix sem comprometer o caixa com custos desnecessários.

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