Pular para o conteúdo principal

O Brasil bateu um novo recorde de endividamento em 2022. Mas você conhece quais são os direitos do negativado? Apesar do credor ter direito de receber o valor da dívida, o endividado também possui uma série de direitos, que boa parte das pessoas desconhece.

Dessa forma, o negativado não pode ser exposto à cobranças vexatórias, nem sofrer ameaças ou humilhações por conta da sua situação. E até mesmo ligações ou outros tipos de contatos frequentes são caracterizados como cobranças abusivas. Por isso, hoje a BLU365 vai te apresentar 5 direitos do negativado que todos os inadimplentes têm acesso. Boa leitura!

1. Aviso antes de negativar o nome

Obrigatoriamente, a empresa credora deve informar ao seu cliente que há um débito em aberto. Esse aviso deve ser claro e ser enviado de acordo com os dados que o cliente disponibilizou à empresa, como SMS, ligação, e-mail ou até mesmo carta.

Contudo, em casos em que os dados do cliente não estão devidamente atualizados, muitos podem não receber o aviso. Neste caso, é sempre bom ficar de olho nos seus dados no Serasa, para garantir que não há nenhuma dívida. Ainda sim, é dever da empresa informar sobre o débito, para que o cliente possa negociar a sua dívida, antes do seu CPF ir para o cadastro dos negativados.

2. O banco não pode impedir o uso do cartão de crédito

Se o cliente já possui um cartão de crédito, bem como um limite de crédito disponível para uso, o banco não pode impedir o uso do cartão de crédito. Isso acontece porque a contratação do serviço é anterior à dívida, ou seja, já está aprovado para o uso. Contudo, mesmo que o cliente já seja cliente do banco, na maioria dos casos, não conseguirá um novo cartão de crédito se estiver com o nome negativado.

3. O inadimplente tem o direito de propor um acordo

Se por algum motivo você não conseguiu pagar uma conta, você tem o direito de propor um novo acordo. Ou seja, você pode entrar em contato com o credor para conhecer as opções de pagamento e aceitar algum que caiba no seu orçamento. Mas atenção, escolha com cautela e com a certeza de que o pagamento realmente é adequado para as suas finanças neste momento.

4. Quem está com o nome sujo tem direito à informação clara

O Código de Defesa do Consumidor dá direito à informação clara ao endividado. Ou seja, o credor tem a obrigação de informar o inadimplente sobre o valor total devido, o que acontece caso o pagamento não seja realizado, quais taxas de juros ele precisa pagar, além de outras informações que o inadimplente solicitar. Além disso, o CDC ainda garante que o credor deve ter canais de atendimento, para que o consumidor possa ter acesso às informações sobre a sua situação.

5. Direitos do negativado: dignidade e sigilo

Cobranças devem ser claras, mas nunca insistentes. Além disso, a empresa credora não pode passar as informações da dívida a terceiros. Dessa forma, ligações insistentes, em horários impróprios, ameaças e outros tipos de coação são consideradas atitudes contrárias à dignidade do endividado. Portanto, a empresa credora pode cobrar pela dívida, desde que mantenha a dignidade e sigilo do consumidor, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Além desses direitos, o consumidor também pode questionar a dívida e pedir informações claras, para atestar a veracidade do débito. Se constata cobranças indevidas ou abusivas, o consumidor tem o direito de entrar com uma ação judicial por danos morais.

Faça um acordo com a BLU365

Se você está negativado, conheça a BLU365. Somos uma ponte entre você e a empresa na qual você tem débitos. Ou seja, promovemos descontos e condições especiais de pagamento, para que você consiga sair do vermelho sem comprometer o seu orçamento. Quer saber como? Acesse o site da BLU365 e confira os acordos disponíveis para você!