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Com o fim de ano chegando, muitos já ficam animados com a aproximação do pagamento do décimo terceiro salário. E não é por menos: com o benefício, brasileiros aproveitam a época para as compras de Natal, pagamentos de dívidas e até criação de uma reserva de emergência.

Mesmo sendo um benefício concedido a mais de 50 anos, diversas dúvidas ainda o permeiam. Por isso, no texto de hoje, falaremos sobre as principais dúvidas quanto as datas e adiantamento do décimo terceiro. Para conferir, continue a leitura!

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Parcelas e datas do décimo terceiro

O pagamento do décimo terceiro pode ser feito de uma vez, com valor integral, ou parcelado em até duas vezes.

Caso o empregador decida pagar tudo de uma vez, o valor deve ser enviado ao trabalhador até o dia 30 de novembro, sem exceções. Dessa forma, todos os descontos, como de INSS, e adicionais, como de horas extras, são processados nesse pagamento.

Já quando a preferência é o pagamento em duas parcelas, é necessário verificar mais alguns detalhes. De qualquer forma, a data da primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro. Por isso, não deixe de conferir com o seu empregador qual modalidade a empresa seguirá.

Primeira parcela

A primeira parcela, como dito anteriormente, deve ser paga até o dia 30 de novembro do ano vigente.

Esse valor será divisão simples do valor do salário do funcionário, sem nenhum tipo de descontos. Ou seja, se alguém que recebe R$ 2 mil receber o 13º de forma parcelada, a primeira parcela será do valor de R$ 1 mil no total.

Segunda parcela

A segunda parcela é creditada ao colaborador até o dia 20 de dezembro. Nela, o valor não é uma divisão simples, pois é sobre a segunda parcela que descontos e adicionais caem.

O desconto do INSS pode ser de 9%, 10% ou 11%, valor que varia dependendo diretamente da variação da remuneração.

O segundo desconto é do IRRF, que é aplicado de acordo com a tabela progressiva do . Além disso, é importante notar que trabalhadores que faltaram mais do que a metade de um mês sem justificativa também sofrem desconto, sendo desconsiderado a parte do décimo terceiro que aquele mês iria gerar.

A segunda parcela não apenas sofre com os descontos – é nesse pagamento que possíveis adicionais são somados. Horas extras e adicionais noturnos são calculadas nessa parcela, então é possível que o valor seja um pouco maior do que o esperado.

Por isso, sempre vale a pena conferir com a empresa qual será o valor exato a ser recebido, para evitar surpresas – agradáveis ou não. Apenas com o valor correto você conseguirá fazer planejamentos financeiros de qualidade.

Como solicitar o adiantamento do décimo terceiro?

Segundo a lei que rege o décimo terceiro, é possível realizar o adiantamento do décimo terceiro de mais uma forma, além da primeira parcela em novembro.

É permitido que o trabalhador solicite à empresa a primeira parcela de seu décimo terceiro na hora que sair de férias. Ou seja, nesses casos, o funcionário recebe apenas a segunda parcela no final do ano.

Para que isso aconteça, confira os prazos de solicitação com o departamento pessoal da empresa. Porém, fique de olho: as empresas não são obrigadas a acatar a solicitação, por isso converse muito bem e não conte com o dinheiro antes de ter uma confirmação.

Agora que você já sabe como funciona o adiantamento do décimo terceiro, já sabe o que fazer com os valores a serem recebidos? Lembre-se de planejar bem!

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