Pular para o conteúdo principal

O eSocial é um projeto do Governo Federal brasileiro que busca unificar os dados dos trabalhadores brasileiros em uma só plataforma. É um ambiente online, no qual as empresas devem disponibilizar informações previdenciárias, trabalhistas e tributárias. É destinado a empresas de todos os setores e portes. O objetivo é unificar e simplificar o acesso a estes dados. Saiba mais sobre o assunto.

O que é o eSocial?

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (chamado de eSocial) é um projeto do Governo Federal desenvolvido para integrar os dados gerados pelas empresas no que se refere às obrigações e cumprimento das leis trabalhistas. Alguns exemplos são o INSS, FGTS, auxílio doença, férias, entre outros.

Por meio da plataforma é estabelecida uma comunicação unificada e online. Os dados são geridos por estes órgãos:

  • Receita Federal;
  • Caixa Econômica Federal; 
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Ministério da Previdência Social.

Quem deve se adequar ao eSocial?

O sistema é direcionado a todas as empresas que possuem funcionários. Então empresas de todos os segmentos e portes devem se adequar e disponibilizar as informações na plataforma. O projeto não é tão novo assim, sendo que as empresas de médio e grande porte, com faturamento superior a R$78 milhões, já utilizam a plataforma desde janeiro de 2018.

Ainda no meio de 2018 a exigência passou a ser feita também aos micro e pequenos negócios, que somam mais de 90% das empresas no Brasil.

Mudança no eSocial

Em 2020 aconteceram algumas mudanças na plataforma, especialmente relacionadas a simplificação. Antes eram solicitados 900 dados, o que exigia muito trabalho por parte das empresas. Mas a partir de então, passaram a ser exigidos 500 dados. Além disso, existem menos campos na interface a serem preenchidos, resultando na diminuição de cerca de 40 a 50%.

Além disso, as mudanças incluíram também as empresas MEI (microempreendedor individual) que possuem um funcionário. Os dados devem ser cadastrados na plataforma.

Quais as funções do eSocial?

Apesar de parecer apenas mais uma burocracia, a plataforma pode te ajudar bastante. Especialmente se você é MEI ou possui um micro ou pequeno negócio. Nas empresas menores, que não possuem um setor de RH estruturado, inserir as informações na plataforma pode ajudar bastante. Cerca de 15 documentos que antes eram entregues separadamente agora são unificados, confira a lista:

  • DIRF — Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • GFIP — Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
  • CAGED — Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
  • RAIS — Relação Anual de Informações Sociais;
  • Livro de Registro de Empregados;
  • Folha de pagamento;
  • Quadro de Horário de Trabalho;
  • MANAD — Manual Normativo de Arquivos Digitais;
  • PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • GRF — Guia de Recolhimento do FGTS;
  • CAT— Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • CD — Comunicação de Dispensa;
  • GPS — Guia da Previdência Social.

Além disso, só é preciso inserir os dados dos funcionários uma vez na plataforma. Isso auxilia bastante em processos diversos referentes ao período de férias, auxílio doença, INSS, entre outros. Tudo fica unificado na plataforma.

Novos prazos do eSocial

Com a atualização do eSocial, as demais empresas devem cadastrar os dados na plataforma, confira a seguir as datas para se organizar.

eSocial 1
Imagem: Governo Federal/eSocial

O que acontece se não cadastrar os dados no eSocial?

Algumas penalidades podem ser aplicadas às empresas que não cumprirem os prazos estabelecidos pelo eSocial. As multas são semelhantes ao que já acontecia antes da implementação do sistema, mas agora elas podem chegar mais rápido. 

A multa por falta de exames médicos pode variar entre R$ 402,53 e R$ 4025,33 por empregado. Já a omissão de dados de afastamento temporário pode chegar a até R$ 181.284,63. A omissão de dados sobre acidentes de trabalho, por sua vez, pode variar entre o limite mínimo e máximo de salário de contribuição e pode dobrar em caso de reincidência. Esses são apenas alguns exemplos de penalidades.

Melhor não arriscar, não é mesmo? Afinal, o sistema também traz muitas vantagens como já apontamos. E se tiver alguma dúvida, deixe nos comentários!

Deixe uma Resposta