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Direito de todos os brasileiros trabalhadores, o FGTS é um fundo de garantia que funciona como uma espécie de poupança. Nesse fundo de garantia, é depositado o valor referente à 8% que o colaborador recebe. Esse valor é depositado pela empresa em que a pessoa trabalha, e só pode ser retirado em algumas situações específicas.

Assim como a poupança, o valor presente na conta do FGTS rende uma quantia mensal. Você sabe o quanto? Continue a leitura para descobrir!

O rendimento do FGTS

A Lei nº8.036, que começou a valer a partir do dia 11 de maio de 1990, o valor presente na conta vinculada do FGTS é corrigida monetariamente mensalmente, todo o dia 10. A base de tal regularização monetária é a capitalização de juros de 3% a.a (ao ano) mais a Taxa de Rendimento, que é muitas vezes abreviada para TR.

Esse parâmetro foi fixado tendo como base a poupança brasileira, e é corrigido mensalmente de acordo com a inflação do momento. Em alguns raros casos, a rentabilidade pode ser maior do que 3%. Prova disso é a correção feita em 2017, já que a taxa fechou o ano em 3,61%.

Porém, mesmo assim, o FGTS costuma render menos do que a poupança, que por sua vez é menos do que o valor obtido por meio de investimentos de renda fixa, como o Tesouro Direto. Confira uma breve comparação:

  • FGTS: 3% ao ano + TR
  • Poupança: 6,17% ao ano + TR
  • Tesouro Direto Selic: atualmente, 6,50% ao ano

Para deixar mais fácil de entender, vamos imaginar que uma pessoa ganha R$2 mil de salário. O valor depositado é de 8%, ou seja, de R$160, o que em um ano dá R$ 1920. No FGTS, esse valor seria corrigido para aproximadamente R$ 1976,20 + TR, com rendimento de R$57,60. Já na poupança, o dinheiro no fim de um ano seria de aproximadamente R$ 2219,04 + TR, com rendimento de R$119,04.Agora, se o valor fosse investido no Tesouro Direto Selic, o montante corrigido seria de R$2024,08 + TR, com rendimento de R$124,80.

Quem tem direito ao FGTS?

Muitas pessoas pensam que apenas aqueles trabalhadores que possuem sua carteira de trabalho assinada (contratado via CLT) possuem direito ao FGTS. Porém, isso está errado. Atualmente, esses são os grupos que possuem direito ao fundo de garantia:

  • Trabalhador contratado via CLT
  • Trabalhadores rurais
  • Trabalhadores intermitentes
  • Trabalhadores temporários
  • Atletas profissionais
  • Trabalhador doméstico

Em todos os casos, o valor depositado é referente a 8% do salário, e em hipótese alguma tal dinheiro é descontado da folha de pagamento do trabalhador. Para saber mais sobre, clique aqui!

Como consultar o FGTS

Diversos trabalhadores não sabem quanto que possuem disponível em suas contas do fundo de garantia. Verificar qual é o valor presente nela é fácil, e você faz em poucos passos.

Primeiramente, você deve acessar a página dentro do site da Caixa Econômica Federal dedicada ao FGTS, que você encontra clicando aqui. Coloque o número de seu NIS (PIS/PASEP), que você encontra em sua própria carteira de trabalho.

Se você nunca fez login na plataforma, clique em “criar senha” e siga os passos indicados na tela. Caso já tenha acessado o sistema, coloque sua senha previamente cadastrada para acessar. Perceba que, depois de ter feito seu cadastro, você poderá acessar a área do site com o endereço de seu e-mail, ao invés do número NIS – muitas pessoas preferem essa opção, pois não decoram tal número.

Na página, você poderá acessar tanto um extrato resumido quanto um detalhado, que mostra lançamentos mais antigos.

Gostou de nossas dicas? Lembre-se que o FGTS não pode ser retirado a qualquer momento – para saber quais situações permitem o saque, clique aqui!

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