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O FGTS é uma medida criada para proteger o trabalhador brasileiro em momentos críticos e urgências. Sigla para Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, toda pessoa que trabalha de maneira formal, com sua carteira de trabalho assinada, é participante da medida e pode ter benefícios por meio dela.

Para saber mais sobre o que é FGTS, quando retirá-lo e mais informações, continue a leitura!

O FGTS

Você provavelmente já ouviu falar sobre esse conhecido benefício trabalhista, mas sabe o que ele é? O fundo de garantia é um direito de trabalhadores em regime de contratação CLT, e foi criado como uma maneira de proteger aqueles profissionais que foram demitidos sem ter uma justa causa.

Seu funcionamento é simples: no começo de todos os meses, os empregadores possuem a obrigação de depositar um valor referente à 8% do salário que o colaborador recebe. Esse valor é depositado em uma conta na Caixa Econômica Federal (CEF) no nome do funcionário.

Por mais que o valor depositado esteja no nome do trabalhador, esse não tem acesso ao fundo sempre que quiser. Ao invés disso, existem situações específicas em que a pessoa pode reivindicar a quantia para si.

Enquanto o dinheiro ainda não é utilizado pelo seu dono de fato, a CEF o utiliza para aplicar em áreas de interesse público, como saneamento básico, habitação popular e infraestrutura urbana.

Além de colaboradores contratados via CLT, outros grupos também possuem FGTS. São eles:

  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes;
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Operários rurais temporários;
  • Atletas profissionais;
  • Trabalhadores domésticos.

Quando posso usar o meu FGTS?

As principais formas de conseguir a permissão para sacar o FGTS são nas situações de demissão sem justa causa, ou ainda quando se quer comprar um imóvel próprio.
Além disso, existem outros casos em que é permitida a retirada do FGTS:

  • Rescisão de contrato sem tempo determinado;
  • Rescisão de contrato por motivo de falência da empresa, fechamento de filial ou falecimento do empregador;
  • Aposentadoria;
  • Em situações de emergência pública reconhecida pelo Governo Federal, quando a residência tenha sido atingida por calamidade natural, como chuvas e inundações;
  • Quando o titular da conta completa 70 anos;
  • Quando o titular ou dependente for diagnosticado com HIV, câncer maligno, ou estágio terminal de outra doença;
  • Depois de 3 anos sem depósito na conta;
  • Pagamento de dívidas e de prestações de consórcios imobiliário.

Em qualquer uma das situações, o saque de qualquer quantia só será permitido se a conta existir a, no mínimo, três anos.

Requisitos para usar FGTS em financiamento de habitações

Um dos usos mais comuns do FGTS é na hora de financiar uma casa ou outro tipo de habitação. Confira como dar entrada nesse processo!

Antes de tudo, é bom reforçar que só tem o direito de usar o dinheiro do FGTS para financiar imóvel quem possui a conta por, no mínimo, três anos, considerando todos os períodos em que houve trabalho. Outro requisito básico é não ser titular de nenhum outro financiamento imobiliário ativo, concedido via Sistema Financeiro de Habitação (SFH), seja na mesma localização ou em outro lugar do Brasil.

O uso do FGTS nesse caso é destinado para quem quer adquirir o primeiro imóvel, ou seja, se você já é dono de uma casa, seja em construção, por doação ou herança e qualquer caso, você não pode usar o fundo de garantia no processo.
O imóvel também precisa estar localizado na mesma cidade ou região metropolitana em que você trabalha ou mora. Ele também não pode ultrapassar o valor de limite de financiamento, regulado pela SFH. Em 2019, esse valor é de R$1,5 milhão.

Como sacar FGTS

O saque do FGTS varia bastante de acordo com qual situação você se encaixa. Se o valor for menor do que R$1500 reais, pode ser feito o saque em lotéricas e caixas de atendimento eletrônico. Caso seja um valor maior, precisa ser feito dentro de uma agência.

Confira os documentos necessários para o saque em situação de demissão sem justa causa:

  • Carteira de Trabalho;
  • Documento de identificação (RG);
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
  • Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT).

O FGTS pode ser um valor que faz toda a diferença para o trabalhador, quando esse se encontra em uma situação emergencial e imprevista. Porém, é preciso ter sabedoria e poupar o dinheiro, visto que o valor é consistido em uma quantia guardada por, muitas vezes, anos.