Pular para o conteúdo principal

Conhecido também como Fundo de Garantia, o FGTS é um benefício para os trabalhadores brasileiros. A partir dele, o trabalhador possui uma espécie de poupança, que pode ser acessada em algumas situações específicas.

No post de hoje, falaremos tudo que você precisa saber sobre FGTS. Continue a leitura para conferir!

O que é FGTS?

O fundo de garantia é um direito de trabalhadores em regime de contratação CLT e outras modalidades. Ele foi criado como uma maneira de proteger aqueles profissionais que foram demitidos sem ter uma justa causa.

Seu funcionamento é simples. Nos primeiros dias de todos os meses, os empregadores possuem a obrigação de depositar um valor referente à 8% do salário que o colaborador recebe. Esse valor é depositado em uma conta na Caixa Econômica Federal (CEF) no nome do funcionário.

Por mais que o valor depositado esteja no nome do trabalhador, esse não tem acesso ao fundo sempre que quiser. Ao invés disso, existem situações específicas em que a pessoa pode reivindicar a quantia para si.

Enquanto o dinheiro ainda não é utilizado pelo seu dono de fato, a CEF o utiliza para aplicar em áreas de interesse público, como saneamento básico, habitação popular e infraestrutura urbana.

É importante notar que esses 8% não podem, de forma alguma, serem retirados do salário do trabalhador. Ao invés disso, a empresa é completamente responsável pelo depósito, não podendo cobrar o valor de nenhuma forma.

O trabalhador pode sacar o valor nas seguintes condições:

  • Quando ocorre rescisão de contrato que não possuía validade determinada;
  • Quando a empresa passa por falência, a filial de atuação fecha ou o empregador falece;
  • Aposentadoria;
  • Em emergências públicas causadas por desastres naturais, reconhecidas pelo Governo Federal, quando a residência do trabalhador tenha sido atingida pela causa;
  • Quando o trabalhador completar 70 anos;
  • Se não houver depósito por três anos;
  • Quando o trabalhador é diagnosticado com HIV, câncer maligno e outros estados terminais;
  • Para pagamento de dívidas e prestações de consórcios imobiliários

Leia mais sobre clicando aqui.

Quem tem direito ao FGTS?

Algumas pessoas acham que apenas aqueles trabalhadores contratados via CLT (carteira assinada) possuem direito ao FGTS. Porém, essa concepção está errada: a lei que rege o FGTS abrange diversas modalidades de trabalho.

Confira quais são eles!

Trabalhador contratado via CLT

A maioria dos trabalhadores são contratados via CLT, ou seja, possuem sua contratação regida pela lei trabalhista e possuem a Carteira de Trabalho assinada pelo seu empregador. O FGTS é depositado mensalmente, no valor referente a 8% do salário.

Trabalhadores rurais

O trabalhador rural possui legislação própria, mas muitos pontos são tratados da mesma forma utilizada para o trabalhador urbano. O FGTS é um deles: além de possuir direito ao FGTS igual ao trabalhador urbano, o benefício do trabalhador do campo é do mesmo valor daquele depositado ao urbano.

Trabalhadores intermitentes

Formada por trabalhadores que prestam serviços com subordinação de forma que não seja contínua, a categoria também possui direito ao benefício, seguindo as mesmas regras.

Trabalhadores temporários

Existem diversas formas de trabalho temporário, e todas elas estão cobertas pelo FGTS. O benefício segue as mesmas regras, sendo importante lembrar que quem é contratado de forma temporária possui o direito de receber a mesma quantia daquele com contrato permanente.

Atletas profissionais

Você sabia que atletas profissionais possuem diversos direitos trabalhistas, assim como aqueles trabalhadores regidos pelo sistema CLT? O FGTS entra nessa categoria, sendo que o valor de 8% sob o salário é igual.

Trabalhador doméstico

Com a Lei Complementar 150, de 2015, o trabalho doméstico foi regularizado. Isso trouxe uma série de benefícios trabalhistas para os profissionais da área, sendo que o valor de 8% a ser depositado continua o mesmo.

Para ler mais sobre quem tem direito ao FGTS, clique aqui!

Quanto rende o FGTS?

Assim como a poupança, o valor do FGTS rende uma quantia todos os meses. A base de tal regularização monetária é a capitalização de juros de 3% a.a (ao ano) mais a Taxa de Rendimento, que é muitas vezes abreviada para TR.

Esse parâmetro foi fixado tendo como base a poupança brasileira, e é corrigido mensalmente de acordo com a inflação do momento. Em alguns raros casos, a rentabilidade pode ser maior do que 3%. Prova disso é a correção feita em 2017, já que a taxa fechou o ano em 3,61%.

Confira uma comparação entre o rendimento do FGTS, da poupança e do Tesouro Direto:

  • FGTS: 3% ao ano + TR
  • Poupança: 6,17% ao ano + TR
  • Tesouro Direto Selic: atualmente, 6,50% ao ano

Para ler mais sobre, clique aqui!

O FGTS é um benefício que vista proteger o trabalhador, garantindo que ele possua uma reserva de dinheiro em situações de emergência.

Fique por dentro das novidades do blog da BLU 😉

              botao normalbotao face